Câmara de Vereadores aprova multa e desconto na tarifa por falta de água em Erechim
Nova lei prevê abatimento proporcional na fatura e punições à concessionária em caso de descumprimento.
Na 28ª sessão legislativa, os vereadores de Erechim aprovaram o Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 23/2025, que garante desconto proporcional na tarifa de água e esgoto para consumidores afetados por interrupções no abastecimento.
De autoria parlamentar, a nova legislação estabelece que o desconto será calculado com base em 1/30 do valor da tarifa mínima por dia sem fornecimento, aplicando-se sempre que a interrupção for igual ou superior a seis horas ininterruptas ou dez horas acumuladas no mesmo dia.

O benefício poderá ser concedido de forma automática quando o desabastecimento for previamente informado pela concessionária. Nos demais casos, o consumidor deverá formalizar a reclamação à empresa em até 15 dias após o restabelecimento da água.
Além do desconto, a lei impõe multa de 1.000 URM por infração à concessionária que descumprir as obrigações, como não comunicar previamente uma interrupção programada ou deixar de aplicar o desconto solicitado e devidamente comprovado.
A norma entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos práticos começam 60 dias depois, prazo para que o Executivo Municipal regulamente os procedimentos, incluindo as formas de registro das interrupções, cálculo dos abatimentos e canais de comunicação entre consumidores, concessionária e órgão fiscalizador.