Política

Câmara dos Deputados aprova projeto que libera o cultivo de maconha por empresas para fins medicinais

Deputados federais contrários ao projeto afirmaram que apresentarão recurso, e a proposta pode ser discutida no plenário da Câmara.

Por AE - Agência Estado Publicado em 08/06/2021 18:09 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (08), um projeto que libera o cultivo, por empresas, de cannabis sativa (maconha) para fins medicinais e industriais no Brasil.

O texto tramitou de forma conclusiva pela comissão, o que significa que seria enviado diretamente ao Senado. No entanto, deputados federais contrários ao projeto afirmaram que apresentarão recurso, e a proposta pode ser discutida no plenário da Câmara.

A votação ficou empatada em 17 a 17. Coube ao relator da matéria, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), desempatar favoravelmente ao texto. A proposta teve como base o projeto do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), de 2015. Inicialmente, a proposta alterava a Lei Antidrogas apenas para autorizar no Brasil a venda de medicamentos oriundos da cannabis sativa. O relator, porém, apresentou um substitutivo amplo, que prevê o uso medicinal, veterinário, científico e industrial da erva.

O que prevê o projeto?

Pelo projeto aprovado, fica liberado o “cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, manipulação, comercialização, importação e exportação de produtos à base de cannabis”.

A proposta diz que fica permitido o cultivo de cannabis em todo o território nacional, desde que feito por pessoa jurídica autorizada pelo Poder Público. As mudas e sementes deverão ser certificadas.

Pelo texto, as empresas interessadas deverão se submeter a condições mínimas de controle, como: cota de cultivo, suficiente para atender demanda pré-contratada ou com finalidade pré-determinada, que deverá constar do requerimento de autorização para o cultivo; indicação de proveniência e caracterização do quimiotipo da planta de cannabis, bem como a rastreabilidade da produção, desde a aquisição da semente até o processamento final e o seu descarte; e plano de segurança, que atenda a todos os requisitos de segurança previstos na lei, visando a prevenção de desvios.

Conforme o projeto, o cultivo medicinal deverá ser feito exclusivamente em casas de vegetação, que são estruturas montadas para cobrir e abrigar artificialmente plantas, feitas com materiais transparentes para permitir a entrada da luz solar.

Medidas de segurança

O projeto fixa que as áreas de plantio para fins medicinais e industriais deverão ter o seu perímetro protegido para impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

Os locais deverão ser equipados com sistema de videomonitoramento em todos os pontos de entrada, com restrição de acesso e sistema de alarme de segurança.

No caso do cultivo para uso medicinal, o texto exige ainda que todo o perímetro das instalações seja protegido com tela, alambrado de aço ou muros de alvenaria. As estruturas deverão ter, no mínimo, dois metros de altura e serão providas de cercas elétricas com tensão suficiente para impedir a invasão de pessoas não autorizadas.

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