Economia

Câmara dos Deputados aprova texto-base de teto para o ICMS

Combustíveis, energia, comunicações, gás natural e transporte coletivo serão itens essenciais; alíquota não pode passar de 18%

Por Rádio Guaiba Publicado em 14/06/2022 22:12 - Atualizado em 03/06/2024 11:15

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o texto-base do projeto de lei que estabelece um teto para a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo. O texto já havia sido aprovado pelos deputados em maio, mas voltou à Câmara por ter sofrido alterações no Senado.

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Durante a análise da matéria, nesta terça, o painel de votação da Câmara não funcionou corretamente, e os deputados só conseguiram votar uma parte da matéria. Quando o texto-base entrou em análise, 348 deputados votaram e, de acordo com o presidente Arthur Lira (PP-AL), todos foram favoráveis ao escopo da proposta.

Após essa votação, os deputados se prepararam para analisar os destaques – sugestões de alteração à redação da proposta. No entanto, o painel de votação travou. Lira encerrou a sessão e informou que as votações serão retomadas na manhã desta quarta.

Segundo o projeto de lei, combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo passarão a ser considerados bens essenciais. Assim, a alíquota de ICMS cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%.

Como o projeto altera a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual, a matéria prevê medidas de compensação a estados e municípios. A União vai indenizar os entes federativos caso seja constatado um prejuízo superior a 5% na arrecadação com o ICMS.

Durante a tramitação do projeto no Senado, os parlamentares alteraram o texto, restringindo a queda na arrecadação apenas aos bens e serviços afetados pela matéria. Também determinaram comparação mês a mês, pelos valores mensais de 2021, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do Brasil.

No entanto, os dois trechos não foram aceitos pelo relator da proposta na Câmara, o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA). Com a rejeição, estados e municípios serão indenizados caso tenham queda na arrecadação global do ICMS, ou seja, de todos os produtos e serviços sobre os quais o imposto incide.

A compensação vai ser diferente entre os estados com e sem dívida com a União. No caso de estados devedores, a indenização vai se dar com a amortização dos débitos, sendo aplicada sobre as parcelas que os estados devem pagar ao Tesouro Nacional.

Para estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente. Para os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas sem contrato de refinanciamento, a dedução fica limitada ao valor que exceder 5% das perdas de receita.

Já para estados sem dívida, a dedução vai ser feita em 2023 com o que o governo federal arrecadar da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Além disso, esses entes terão prioridade na contratação de empréstimos no segundo semestre de 2022.

ICMS gaúcho

Desde janeiro deste ano, a alíquota do ICMS gaúcho sobre combustíveis, energia e comunicação é de 25%. Conforme um estudo realizado em fim de maio pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), mais de R$ 4 bilhões deixarão de ser arrecadados até o fim de 2022 pelo Rio Grande do Sul. Sobre o diesel, gás de cozinha e gás natural, o governo estadual já aplica um índice menor, de 12%.

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