ELEIÇÕES 2026
Carros de motoristas de aplicativo não poderão exibir propaganda eleitoral em 2026
Regra do TSE também proíbe pedidos de voto durante as corridas; motoristas que descumprirem a determinação poderão ser obrigados a retirar o material e sofrer multa.
Quem trabalha com transporte por aplicativo terá que ficar atento às regras das eleições de 2026. Carros utilizados por motoristas de plataformas como Uber, 99 e outros serviços não poderão ser usados para divulgar propaganda eleitoral, seja por meio de adesivos, cartazes ou qualquer outro material de campanha.
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a proibição vale para qualquer parte do veículo, incluindo vidros, portas e demais áreas do automóvel. Mas a regra vai além da propaganda visível.
Durante uma corrida, o motorista também não poderá transformar a viagem em espaço de campanha, pedindo votos aos passageiros ou promovendo determinado candidato.
Por que os carros entram na regra?
Embora o veículo pertença ao motorista, o TSE considera que, quando utilizado para o transporte de passageiros por aplicativo, ele passa a ser enquadrado como bem de uso comum para fins eleitorais.
Na prática, isso impede que o automóvel seja utilizado como um espaço de divulgação política durante a prestação do serviço.
A mesma restrição se aplica aos táxis, que também estão sujeitos às regras eleitorais por estarem vinculados a concessões públicas.
E se houver propaganda irregular?
O eleitor que encontrar um veículo de aplicativo circulando com propaganda eleitoral pode registrar a situação. Uma fotografia do carro pode ajudar a documentar a ocorrência. Também é recomendável guardar um print do aplicativo, de forma que seja possível identificar o veículo cadastrado.
A denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral por meio do Pardal, aplicativo criado para receber relatos de possíveis irregularidades eleitorais. A ferramenta está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.
Motorista pode ser punido
Ao receber uma denúncia, a Justiça Eleitoral poderá notificar o responsável para que retire a propaganda irregular no prazo de 48 horas.
Se a determinação não for cumprida, poderá ser aplicada multa.
A regra busca impedir que espaços utilizados diariamente pela população para serviços e circulação sejam transformados em vitrines de campanha durante o período eleitoral.
Para motoristas, a orientação é clara: o carro pode continuar sendo ferramenta de trabalho, mas não pode se transformar em instrumento de propaganda eleitoral.