Economia
Cartão Cidadão: entregas para novos e antigos beneficiários segue ocorrendo no Estado
Distribuição dos cartões do Devolve ICMS ocorre em todo o Estado, nos mesmos locais e horários, agora sem seguir um cronograma por letras.
As entregas do Cartão Cidadão dos novos e antigos beneficiários seguirá ocorrendo em todo o Estado, agora sem seguir um cronograma por letras. Para retirar o cartão, o usuário precisa apresentar o documento de identificação oficial com foto e número de CPF. Todos os cartões já estão carregados com o valor de R$ 100, referente à terceira parcela do programa Devolve ICMS. Para conferir onde é feita a distribuição em cada cidade e em qual o horário, clique aqui para visualizar a lista.
Importante ressaltar que os beneficiários incluídos no programa antes da atualização de julho também podem retirar o benefício nesta etapa de distribuição, nos mesmos locais e horários. Os beneficiários que não resgataram o Cartão Cidadão desde o início do programa possuem pelo menos três parcelas depositadas na conta.
É possível conferir o direito ao benefício pelo site do Devolve ICMS, por meio do CPF e data de nascimento. A Secretaria da Fazenda orienta que a consulta seja feita antes do deslocamento ao local de retirada.
Entregas ocorrem em todo o Estado
Nas cidades do interior do Estado, os cartões serão entregues em agências do Banrisul e em outros locais designados e conforme o horário bancário.
No momento da retirada dos cartões em todo o Estado, eles já estarão carregados com os R$ 100 da terceira parcela. Para retirar o seu cartão, o usuário precisa portar documento de identificação oficial com foto e número de CPF.
Cartões terão possibilidade de crédito adicional
Desde o início do programa, em 2021, a parcela variável estava prevista para começar a ser paga conforme previsto no Decreto 56.145/21. Para isso, é preciso pedir CPF nas notas fiscais nas compras para ir acumulando pontos. Os novos beneficiários que retirarem os cartões nos próximos dias terão os R$ 100 da terceira parcela fixa e, a partir do trimestre seguinte (outubro), também terão a parcela variável, caso peçam CPF nas notas fiscais em suas compras.
Para isso é preciso atingir a pontuação estabelecida pela Receita Estadual (RE), que definiu uma metodologia de cálculo a fim de apurar o montante variável. Haverá, a exemplo dos demais programas da Nota Fiscal Gaúcha (NFG), parâmetros de controle de fraudes para evitar utilização de notas fiscais incoerentes com a renda familiar. A RE vai utilizar o sistema do programa NFG para calcular a parcela variável, mas o cidadão não precisa estar cadastrado no Nota Fiscal Gaúcha para receber a parcela extra no cartão.
• Dúvidas sobre a Devolução do ICMS: 0800-541 23 23, das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, e nos sábados das 8h às 14h.