TESTAMENTO VITAL

Cartórios de Notas do RS já realizaram mais de 1,2 mil Testamentos Vitais sobre tratamentos médicos

Morte assistida do poeta Antônio Candido na Suíça reabre o debate sobre os limites do respeito à vontade do paciente, que ainda não possui legislação específica no país

Por Assessoria Publicado em 08/11/2024 14:28 - Atualizado em 08/11/2024 14:34

A morte assistida do poeta Antônio Cícero no último dia 23 de outubro na Suíça trouxe à tona o debate sobre o direito individual de decidir sobre o próprio fim de vida e o papel das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecidas como Testamento Vital. No Brasil, onde a eutanásia é proibida, as DAVs surgem como uma alternativa para que o indivíduo possa, ainda em plena consciência, expressar suas escolhas sobre tratamentos futuros, especialmente em casos em que uma condição de saúde o impeça de manifestar sua vontade.

As DAVs podem ser registradas em qualquer um dos 448 Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul e permitem que o cidadão manifeste antecipadamente seu desejo sobre como prefere ser tratado em situações de incapacidade de expressão, como em casos de doenças terminais ou acidentes graves. O aumento de interesse neste tipo de documento é perceptível: o Brasil já conta com mais de 8,1 mil documentos deste tipo feitos em Cartórios de Notas. No Rio Grande do Sul, são 1.287 DAVS, 93 apenas neste ano.

“O testamento é o ato pelo qual alguém manifesta seus desejos em relação aos bens e ações que devem ser realizadas após sua morte. Esse documento também pode ser utilizado para determinações patrimoniais, como indicar uma pessoa que não faz parte da linha de sucessão; e não-patrimoniais, como o reconhecimento de um filho ou informar que uma relação era concebida sob regime de união estável”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Rita Bervig.

As DAVs permitem que a pessoa defina, por exemplo, se deseja recusar tratamentos que prolonguem sua vida de maneira artificial, em consonância com a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Embora ainda não exista uma legislação federal específica sobre o Testamento Vital no Brasil, o documento é reconhecido em âmbito médico e vem ganhando cada vez mais força como ferramenta de planejamento pessoal, garantindo que as preferências do paciente sejam respeitadas em momentos críticos, aliviando o peso da decisão dos familiares e evitando possíveis conflitos sobre o tratamento.

DAVs de forma digital


Desde 2020, as DAVs também podem ser feitas digitalmente por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Para realizar o Testamento Vital de forma online, o cidadão precisa apenas de um Certificado Digital Notarial, que pode ser obtido gratuitamente em um Cartório de Notas, ou um certificado ICP-Brasil. Com isso, o usuário acessa a plataforma, agenda uma videoconferência para validação do documento, e pode assiná-lo digitalmente de qualquer dispositivo, com o mesmo custo de um ato presencial e de acordo com a tabela de valores de cada estado.