DESBUROCRATIZAÇÃO
Cartórios do RS passam a reconhecer casamentos indígenas com efeitos civis
Nova normativa do TJRS simplifica processo e valoriza costumes dos povos originários no Estado
Os cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul passam a ter um novo procedimento para reconhecer casamentos celebrados de acordo com os costumes indígenas. A mudança foi oficializada em agosto, com a publicação do Provimento nº 48/2025 do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), que regulamenta a prática no Estado e desburocratiza o processo.

A partir da normativa, o Registro Administrativo de Casamento Indígena (RACI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), passa a ser aceito como documento válido para conversão do casamento religioso em civil, sem necessidade de autorização judicial. Isso significa que as comunidades indígenas poderão ter seus casamentos formalmente reconhecidos pelos cartórios, em um trâmite mais ágil e acessível.
O provimento também prevê que o RACI pode atestar uniões estáveis, servindo como comprovação da data de início da vida em comum. Para o vice-presidente do Colégio Registral do RS, Fernando Pfeffer, a medida fortalece a cidadania indígena. “A novidade normativa em muito contribuirá com a materialização do direito à igualdade estabelecido na Constituição Federal”, destacou.
Embora o Estatuto do Índio já previsse a possibilidade de registro civil de casamentos, nascimentos e óbitos de indígenas, ainda não havia uma regulamentação estadual clara sobre o tema. Agora, os cartórios gaúchos passam a aplicar uma norma que reconhece os costumes tradicionais e garante efeitos civis aos registros feitos pela FUNAI.