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Caso da boate Kiss: réus são condenados; acompanhe ao vivo

A prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado, mas foi concedido um habeas courpus preventivo em favor dos réus, o que suspendeu a execução da pena.

Por G1 Publicado em 10/12/2021 17:49 - Atualizado em 03/06/2024 10:59

Após 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre definiu, nesta sexta-feira (10), as sentenças dos quatro réus pelo incêndio da boate Kiss. Os jurados condenaram Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.


Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da boate Kiss — Foto: Reprodução/TJ-RS

Veja abaixo o que disseram as partes.

O incêndio na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária.

A tragédia é a maior ocorrência em número de vítimas na história do Rio Grande do Sul e a segunda do Brasil, atrás apenas do incêndio do Gran Circo Norte Americano, em Niterói (RJ), que deixou 503 mortos em 1961.

A realização do júri encerra uma longa espera de familiares, sobreviventes, réus, testemunhas e também da comunidade de Santa Maria. No plenário onde as audiências foram realizadas, em tendas de familiares montadas ao lado do fórum e na cidade onde ocorreu a tragédia ou pela cobertura da imprensa, a expectativa do público pelo desfecho era grande.

Passados mais de 3,2 mil dias desde o incêndio, o caso foi analisado pela polícia e pelo Ministério Público, chegando ao Poder Judiciário. O período se deve a inúmeras etapas do processo, entre apresentação da denúncia, recursos, embargos e pedidos de desaforamento e desmembramento do júri.

Com as sentenças definida, tanto os réus quanto o MP podem recorrer da decisão, mas os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, sem modificar a decisão dos jurados.

SENTENÇAS: 

Para Mauro Hoffmann, outro sócio da boate, são 19 anos e 6 meses, também em regime fechado.
Para Elissandro Spohr, a pena é de 22 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.
Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, membros da banda Gurizada Fandangueira, cumprirão 18 anos de reclusão.

O cumprimento da pena se dá em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, é executada de forma provisória. A prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado, mas foi concedido um habeas courpus preventivo em favor dos réus, o que suspendeu a execução da pena.

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