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Caso Kiss: sétimo dia terá depoimentos de três testemunhas

O sexto dia foi marcado por depoimentos de um ex-funcionário da boate e de familiares dos reús Elissandro Spohr e Marcelo de Jesus dos Santos.

Por Correio do Povo Publicado em 07/12/2021 08:22 - Atualizado em 03/06/2024 10:59

O sexto dia do tribunal do júri do caso do incêndio na boate Kiss foi marcado por depoimentos de um ex-funcionário da boate e de familiares dos reús Elissandro Spohr e Marcelo de Jesus dos Santos. Seu irmão, Márcio André dos Santos, foi o último a falar e terminou sua fala contando como salvou o familiar da tragédia.

"Consegui salvar meu irmão Marcelo. Ele estava no fundo da boate, voltando na contramão e tonto. Gritei: é pra lá que temos que sair. Saímos por uma porta pequena e consegui arrastá-lo para fora", narrou a testemunha.

Questionado sobre se a banda tinha algum planejamento para problemas nos shows pirotécnicos, ele respondeu: "Não tínhamos porque nunca deu". Quando começou o fogo, Márcio disse que alguém alcançou o extintor para Marcelo, que tentou usar, mas depois tomaram o objeto da mão dele. "Não funcionou."

Após a tragédia na Kiss, Santos desabafou sobre o pré-julgamento que recebe de todos. Ele exemplificou ao citar o filho, que na época do incêndio tinha um ano, e que nunca pôde cantar "Parabéns" para a criança, pois sempre estão apontando o dedo para a família. "Temos vontade de chegar para algum familiar das vítimas e dar a nossa verdade. Essa dor é a nossa dor. Nós não quisemos matar ninguém lá. Meu irmão não quis matar ninguém lá ", afirmou emocionado o percussionista.

Stenio Rodrigues Fernandes, de 30 anos, foi o primeiro a depor. Stenio, que trabalhava como organizador de eventos, disse que a banda Gurizada Fandangueira já tinha usado fogos em show uma semana antes no Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Maria — e que por isso teria até afastado colegas do palco. "A gente se reunia na frente do palco, eles estavam utilizando os fogos. Estava chuviscando perto de onde a gente estava. Eu afastei algumas pessoas da frente. Não vi ninguém acendendo, só vi no momento em que estava aceso", relatou.

Depois, foram ouvidos o sobrinho e a mulher de Spohr. Willian Machado disse que o Spohr se desesperou com o incêndio e que teria tentado voltar à boate para resgatar os jovens. A mulher de Kiko, Nathália Daronch, negou que o sócio da Kiss tivesse dado autorização para o uso dos fogos. “Sei que não houve essa autorização porque eu estava lá na passagem de som. Eu sabia que era um momento muito importante, tudo que ia ser apresentado era dito. Em nenhum momento foi solicitado [uso de artefatos pirotécnicos]. Já tivemos um outro episódio que foi solicitado e negado", disse Nathália Daronch.

Com os depoimentos, o júri contabiliza 20 pessoas já ouvidas. Na terça-feira, o juiz Orlando Faccini Neto pretende ouvir mais três pessoas: Venâncio da Silva Anschau, testemunha de defesa do réu Marcelo, Nivia da Silva Braido, testemunha do Ministério Público e Gerson da Rosa Pereira, testemunha de defesa de Spohr.

Devem ser ouvidos, a partir das 9h, Venâncio da Silva Anschau, testemunha da defesa de Marcelo, Nivia da Silva Braido, arquiteta indicada pelo Ministério Público, e Gerson da Rosa Pereira, arrolado pela defesa de Elissandro Spohr.

Venâncio é ex-operador de áudio da banda Gurizada Fandangueira e também estava no incêndio. Ele deve referendar o depoimento de Márcio, ex-percussionista e irmão de Marcelo, que depôs nesta segunda.

Já Nivia da Silva Braido foi ouvida ao longo do processo, pois foi consultada informalmente por Elissandro Spohr para fazer mudanças estéticas na casa noturna em 2012, como alterações na cor e no formato do gesso. Porém, a arquiteta acabou não sendo contratada para fazer as mudanças e afirmou que não havia supervisor técnico para as reformas.

Por fim, Gerson da Rosa Pereira, indicado pela defesa de Kiko, era chefe do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria. Ele chegou a ser condenado, em 2015, a seis meses de detenção por fraude processual, mas teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários e recorreu em liberdade da decisão.

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