Economia
Cobrança de tarifa por cheque especial não utilizado é inconstitucional, determina Supremo
A regra estava suspensa desde o ano passado, mas agora o Supremo fixou que essa medida fere a Constituição.
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional nesta segunda-feira (3) a cobrança de tarifa sobre o cheque especial não utilizado.
A regra estava suspensa desde o ano passado, mas agora o Supremo fixou que essa medida fere a Constituição.
Com isso, foram derrubados dispositivo de uma resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central que autorizava bancos a cobrar tarifa pela mera disponibilização de cheque especial aos correntistas, mesmo que o crédito não seja usado.
Pelas normas, quem tivesse mais de R$ 500 de limite no cheque especial teria de pagar até 0,25% sobre o valor excedente. Até então, não havia limite para a taxa do cheque especial – os bancos só eram remunerados quando os clientes de fato faziam uso da modalidade.
Os ministros julgaram uma ação apresentada pelo Podemos, que argumentou que as novas regras estabelecidas pelo BC violavam seis artigos da Constituição.
“Ao possibilitar que as instituições financeiras cobrem tarifas de serviços pela disponibilização de crédito ainda que não utilizado pelo consumidor, cria-se uma constrição inadmissível da liberdade de escolha do cidadão, que se vê forçado a pagar por serviços que não usa”, afirmou o partido no pedido ao STF.
Em julgamento no plenário virtual, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. O ministro entendeu que essa taxa precisava ter sido criada por meio de uma lei, sendo que a cobrança teria característica de tributo.
Mendes ressaltou que o CMN instituiu a taxa para compensar o limite dos juros cobrados na modalidade de cheque especial a 8% ao mês.
Crítica
O ministro criticou ainda o fato de a resolução só atingir atinge pessoas físicas e microempreendedores individuais, sem incidir sobre as empresas, o que, segundo ele, representa clara medida intervencionista-regulatória anti-isonômica.
“Ou o serviço em si é cobrado, independentemente de quem seja mutuário, ou não pode ser cobrado apenas de parcela dos consumidores dessa modalidade de crédito, tendo em vista que, na sociedade atual, o dinheiro e o tempo são cada vez mais escassos e valiosos”.
Ao STF, o CMN afirmou que a mudança no cheque especial teve como objetivo tornar a modalidade de crédito mais eficiente, estabelecendo um limite para a taxa de juros.