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Com a reforma da Previdência o que pode mudar para quem já recebeu auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez ?

Aposentadoria, por Gabriela Menoncin Medeiros

Gabriela Menoncin Medeiros
por  Gabriela Menoncin Medeiros
12/01/2020 16:44 – atualizado há 4 anos
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A legislação atualmente em vigor prevê que os períodos durante os quais o segurado permaneceu recebendo auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez deverão ser computados como tempo de serviço/contribuição para fins de cálculo de benefícios futuros. Nestes casos, o valor recebido como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deverá obrigatoriamente ser computado como “remuneração recebida” no cálculo de futuras aposentadorias, pensões ou outros benefícios por incapacidade.

Exceção à regra:

Há uma importante exceção a esta regra: o período em que o segurado ficou recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez somente será computado como tempo de serviço/contribuição se, após a cessação do benefício, o segurado voltar a contribuir para o INSS. Essa contribuição pode ser feita seja na condição de empregado (retornando ao trabalho), seja, então, como contribuinte individual ou como segurado facultativo. O que importa para conseguir validar todo o período que ficou recebendo benefício é que, após a cessação do auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, seja feita pelo menos uma nova contribuição para o INSS. Caso contrário, todo o tempo em que ficou recebendo benefício será completamente desconsiderado.

Exemplo:

Hoje, se um segurado que pretende se aposentar por tempo de contribuição passar cinco anos recebendo auxílio-doença e, depois de retornar ao trabalho, pedir a aposentadoria, os cinco anos de benefício deverão ser computados não apenas como tempo de contribuição – são necessários 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher – mas especialmente como salário de contribuição. Ou seja, os valores recebidos durante os cinco anos de auxílio-doença também serão incluídos no cálculo da média salarial da aposentadoria requerida como se fossem “remunerações recebidas”.

O que pode mudar, então?

No projeto de lei enviado ao Congresso Nacional (PL 6.195/2019), o governo busca a revogação do trecho da Lei 8.213/91 que prevê a inclusão dos valores recebidos como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez nos cálculos da média salarial. Não será mais possível, portanto, computar os valores recebidos quando em benefício por incapacidade como se fossem “remunerações recebidas” para efeitos de benefícios futuros. Essa medida trará consequências drásticas principalmente para aqueles que passam longos períodos afastados do trabalho por motivos de doença.

Se aprovada, a nova regra poderá implicar uma exigência implícita àqueles que permanecem longos períodos recebendo benefício por incapacidade: para não verem suas médias salariais diminuídas em razão do vácuo contributivo, serão necessárias contribuições ao INSS mesmo durante os períodos de recebimento de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, a fim de manter ou aumentar a média salarial dos futuros benefícios.

Gabriela Menoncin Medeiros é advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 79.486 e Pós Graduada em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul. E-mail: gab.gmm@gmail.com

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