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Com a venda da Oi, clientes vão migrar para outras operadoras, dependendo do DDD

Por determinação da Anatel, o usuário que não quiser ficar com a operadora que herdou seu DDD pode fazer a migração sem custo.

Por O Sul Publicado em 10/02/2022 09:24 - Atualizado em 03/06/2024 11:06

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou, na quarta-feira (09), a venda da Oi Móvel para a aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo). Os clientes da Oi já podem verificar qual será a sua nova operadora.

  • A Claro herdou 27 DDDs: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.
  • A Vivo ficou com 11 DDDs: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.
  • A TIM herdou 29 DDDs: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.

Por determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o usuário que não quiser ficar com a operadora que herdou seu DDD pode fazer a migração sem custo.

A autorização da venda da Oi móvel foi condicionada à adoção de “remédios”, isto é, medidas que buscam reduzir a possibilidade de concentração de mercado e, assim, garantir a competição. As medidas foram estabelecidas por meio de um Acordo em Controle de Concentrações, que prevê, entre outros pontos: alugar parte do espectro da Oi a outras operadoras, oferta pública de venda de parte das estações radiobases da Oi e oferta de roaming de voz, dados e mensagens para outras operadoras.

As compradoras terão que fazer as ofertas e alugar o espectro antes de a aquisição da Oi ser concluída, segundo decisão do Tribunal do Cade. As operadoras queriam cumprir as medidas após a conclusão da operação.

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