TAXAÇÃO DE IMPORTADOS
Com decreto, Trump impõe tarifa de 50% a produtos brasileiros, mas com exceções estratégicas
Medida entra em vigor em 6 de agosto e é justificada por supostos prejuízos econômicos e diplomáticos causados pelo Brasil.
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que estabelece uma tarifa adicional de 40% sobre produtos importados do Brasil, elevando o total para 50% em diversas categorias. A medida, no entanto, inclui uma série de exceções que livram setores estratégicos como o de suco de laranja, aeronaves civis, petróleo, veículos e autopeças, fertilizantes e produtos energéticos.
De acordo com comunicado divulgado pela Casa Branca, a nova tarifa passa a valer a partir do dia 6 de agosto e visa “proteger os interesses econômicos e estratégicos dos Estados Unidos”. A decisão foi formalizada semanas após Trump enviar uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alertando sobre possíveis retaliações comerciais.

Segundo o governo americano, a ordem executiva foi motivada por práticas brasileiras que estariam prejudicando empresas dos EUA, ameaçando a liberdade de expressão de cidadãos americanos e afetando negativamente a política externa e a economia nacional.
A reação imediata do governo brasileiro ainda não foi divulgada, mas a medida pode acirrar tensões comerciais entre os dois países e afetar setores da economia nacional, especialmente exportadores de produtos agora sujeitos à tarifa majorada. Em contrapartida, a manutenção de isenções em áreas como a energética e aeronáutica sugere um esforço americano para evitar impactos em suas próprias cadeias produtivas e de abastecimento.
Especialistas em comércio internacional apontam que a decisão de Trump tem forte caráter político, e pode representar um novo capítulo na relação bilateral entre Washington e Brasília, marcada por altos e baixos nas últimas décadas. A comunidade empresarial, tanto nos EUA quanto no Brasil, aguarda com atenção os desdobramentos da medida nas próximas semanas.
Veja os principais itens que não serão sobretaxados em 40%
Artigos de aeronaves civis: Estão isentos todas as aeronaves civis (não militares), seus motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo. A lista inclui desde tubos e mangueiras até sistemas elétricos, pneus e estruturas metálicas.
Veículos e peças específicas: A tarifa não se aplica a veículos de passageiros, como sedans, SUVs, minivans e vans de carga, além de caminhões leves e suas respectivas peças e componentes.
Produtos de ferro, aço, alumínio e cobre: Produtos específicos e derivados desses metais, incluindo itens semiacabados e componentes industriais, também estão fora da nova alíquota.
Fertilizantes: Fertilizantes amplamente utilizados na agricultura brasileira estão isentos da tarifa adicional.
Produtos agrícolas e de madeira: A lista inclui castanha-do-brasil, suco e polpa de laranja, mica bruta, madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave.
Metais e minerais específicos: Estão isentos produtos como silício, ferro-gusa, alumina, estanho (em diversas formas), metais preciosos como ouro e prata, ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro.
Energia e produtos energéticos: A tarifa não se aplica a diversos tipos de carvão, gás natural, petróleo e derivados, como querosene, óleos lubrificantes, parafina, coque de petróleo, betume, misturas betuminosas e até energia elétrica.
Bens retornados aos EUA: Artigos que foram exportados para reparo, modificação ou processamento e que retornam aos Estados Unidos sob certas condições também estão isentos, com exceções específicas para o valor agregado.
Bens em trânsito: Produtos que já estavam em trânsito antes da entrada em vigor da ordem — desde que cheguem aos EUA até 5 de outubro — não serão afetados pela nova tarifa.
Produtos de uso pessoal: Itens incluídos na bagagem acompanhada de passageiros que chegam aos Estados Unidos estão isentos da alíquota adicional.
Donativos e materiais informativos: Doações de alimentos, roupas e medicamentos destinados a aliviar o sofrimento humano estão isentas, salvo se o presidente considerar que representam risco à segurança nacional. Também estão livres da tarifa materiais informativos como livros, filmes, CDs, pôsteres, obras de arte e conteúdos jornalísticos.
* Com informações do G1