Uma Ordem de Serviço, assinada na sexta pelo Prefeito Luiz Schmidt, estabelece alterações importantes nas atividades do funcionalismo e dos serviços da administração.
Por conta do Decreto de Calamidade Pública em Erechim, o prefeito Luiz Francisco Schmidt baixou Ordem de Serviço, implementando medidas para o enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 e estabelecendo normas para o funcionamento do sistema administrativo do município.
Veja o estabelece a Ordem de Serviço, publicada no site da Prefeitura na última sexta-feira:
Art. 1.º Fica determinado, para todos os serviços municipais não essenciais, que os contatos com a população seja feito de forma não presencial, preferencialmente por telefone, internet ou qualquer outro que não exija o contato presencial. Os telefones e meios de contato estão disponíveis no site www.pmerechim.rs.gov.br.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, a critério de cada Secretaria Municipal, poderá ser realizado o atendimento pessoal, quando indispensável e inviável de outra forma, desde que os Servidores estejam utilizando os equipamentos recomendados pela Vigilância em Saúde.
Art. 2.º Os Secretários Municipais, Coordenadores, Diretores e Chefes, estabelecerão as escalas de serviços para o atendimento das demandas de cada órgão municipal, de modo a reduzir aglomerações e evitar circulação desnecessária no âmbito das repartições, de modo a desempenhar as suas atividades preferencialmente por meio de teletrabalho, sempre que possível, dispensando-os, se necessário, do comparecimento presencial, sem prejuízo de suas remunerações.
§1.º Ficam os servidores não escalados, enquadrados na condição de sobreaviso, sendo que estes poderão ser convocados diante de necessidade da Administração para a continuidade das ações de cada órgão municipal.
§ 2.º O não atendimento a convocação caracterizá falta ao serviço e autorizará os descontos previstos na legislação municipal.
Art. 3.º Fica dispensada a utilização da biometria para registro eletrônico do ponto, devendo ser realizada a aferição da efetividade por meio de ficha de Controle de Efetividade, elaborada pela Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4.º A critério de cada Secretaria Municipal ou órgão municipal da administração direta poderão ser dispensados servidores e estagiários, que não tenham transporte próprio ou fornecido pelo Município, sem prejuízo de seus vencimentos, com a devida justificativa de cada chefia imediata.