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Com saída do “X”, STF prevê para setembro julgamento sobre regulamentação das redes

Ideia é concluir a análise do caso antes da eleição de outubro

Por CNN /Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF Publicado em 20/08/2024 13:35 - Atualizado em 20/08/2024 16:08

Após a plataforma X anunciar o fim do seu escritório no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) prevê para setembro o julgamento das duas ações sobre a regulamentação das redes sociais. A ideia é concluir a análise do caso antes das eleições de outubro.

Em maio do ano passado, o tema chegou a entrar na pauta, mas acabou adiado. Na ocasião, os ministros consideraram ser necessário dar mais tempo para que o Congresso Nacional avançasse com um projeto de lei.

Atualmente, entretanto, a avaliação é de que isso não ocorreu na velocidade esperada. Além disso, as ameaças do X de descumprir decisões judiciais justificariam o retorno desses processos à agenda da Corte.

Como o julgamento pode criar um novo atrito com o Legislativo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, quer deixar baixar a fervura da crise das emendas. Por isso, a intenção de pautar para meados de setembro, e não ainda em agosto.

São duas ações sobre o Marco Civil da Internet — uma de relatoria do ministro Dias Toffoli e outra sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. As duas devem ser julgadas em conjunto no plenário.
O ponto central das duas ações é a discussão sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil. O dispositivo diz que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se não cumprirem decisão judicial de remoção de conteúdo.

Entre os ministros do STF, no entanto, o entendimento é o de que as “big techs” devem ter uma postura mais proativa no combate às publicações que gerem desinformação, atentem contra a democracia ou disseminem discursos de ódio.

Especialmente sensibilizados sobre o tema após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, alguns magistrados têm defendido que a inércia das empresas pode levar à punição dos seus dirigentes inclusive no âmbito criminal.

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