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Economia

Começa pagamento do IPVA 2021 conforme final da placa

Esta quinta-feira (1º/4) é a data limite de pagamento para placas com final 1. O vencimento dos números seguintes ocorre ao longo do mês de abril.

Assessoria Gov/RS
por  Assessoria Gov/RS
01/04/2021 08:52 – atualizado há 3 anos
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O calendário de pagamento do IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ingressa na sua última etapa neste mês de abril. Os proprietários de veículos que ainda não realizaram o pagamento do imposto devem ficar atentos para os prazos de quitação, conforme o número final da placa do veículo.

Esta quinta-feira (1º/4) é a data limite de pagamento para placas com final 1. O vencimento dos números seguintes ocorre ao longo do mês de abril.

O calendário de pagamento antecipado com descontos totais encerrou na quarta-feira (31/3), assim como para a terceira e última parcela para os motoristas que optaram pelo parcelamento do tributo.

Datas de pagamento de acordo com o final da placa:

Divulgação SEFAZ

Pagamento

Neste período de adoção de medidas de distanciamento social, em razão da pandemia da Covid-19, a Receita Estadual reforça a opção de pagamento online pelos aplicativos ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (neste último somente para clientes). Quem não tiver acesso a essa modalidade precisa realizar o pagamento presencialmente nos bancos citados ou também nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal.

Para fazer o pagamento, é preciso ter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.

A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.

Descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão

Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser cumulativos. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão redução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Atraso de pagamento

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão (se tiver direito), terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Após a inscrição em dívida ativa, que ocorre após 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.

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