Política
Comissão da Câmara aprova Projeto de Lei para criação de Força Nacional em Emergências de Saúde
Projeto de Lei 351/19, que estabelece a criação da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS), passa por aprovação na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 351/19, que propõe a criação da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS). A iniciativa visa possibilitar a atuação conjunta com estados, o Distrito Federal e municípios em situações de emergência epidemiológica, desastres ou desassistência à população.
O texto aprovado, um substitutivo apresentado pela deputada Ana Pimentel (PT-MG), traz poucas alterações em relação à proposta original do deputado Alexandre Padilha (PT-SP). Entre as mudanças, destaca-se a explicitação de que a gestão da FN-SUS será de responsabilidade do Ministério da Saúde, estabelecendo limites de atuação e prazos por meio de ato de convocação.
A relatora ressaltou a importância da Força Nacional do SUS diante de situações emergenciais imprevisíveis no âmbito da saúde pública, que podem exceder a capacidade de resposta individual dos sistemas locais ou estaduais.
O substitutivo estipula que os voluntários que desejem integrar a FN-SUS devem possuir "formação profissional adequada ao enfrentamento da emergência", em contrapartida à versão original que mencionava apenas "formação na área da saúde".
Para que estados, o Distrito Federal e municípios possam receber auxílio em situações emergenciais, é necessário que adiram à FN-SUS. A ativação da Força Nacional dependerá da declaração de estado de emergência em saúde pública de importância nacional (Espin) pelo ente federativo e da solicitação de apoio ao Ministério da Saúde.
A FN-SUS enviará equipes formadas por profissionais de saúde voluntários para prestar assistência no local, seguindo um modelo institucional similar ao da Força Nacional de Segurança Pública.
Cabe ao órgão gestor do SUS definir as diretrizes da FN-SUS, coordenar suas ações e cadastrar os profissionais e instituições que participarão em casos de emergência de saúde pública. O texto também esclarece os tipos de profissionais elegíveis para integrar a FN-SUS e detalha o pagamento das diárias dos envolvidos nas ações.
Em situações excepcionais, as Forças Armadas poderão, mediante autorização do presidente da República, oferecer instalações, pessoal, transporte, logística e treinamento às equipes da FN-SUS.
O Projeto de Lei agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo conclusivo.