Economia

Comissão do Senado aprova passe livre para pessoas com deficiência em aviões

Atualmente, pessoas com deficiência têm direito à gratuidade em transporte coletivo rodoviário, ferroviário e aquaviário; projeto segue para análise da Câmara

Por Jornal ado Senado Publicado em 14/11/2023 20:42 - Atualizado em 03/06/2024 13:53

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) um projeto de lei que garante o passe livre em passagens aéreas para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

O projeto foi aprovado no colegiado com o caráter terminativo e, com isso, não precisa passar pelo plenário da Casa. Caso não seja apresentado recurso no prazo regimental de 5 dias úteis, a matéria segue para análise da Câmara.

O projeto busca complementar a Lei do Passe Livre, aprovada em 1994, que já garante gratuidade às pessoas com deficiência no transporte coletivo aquaviário, ferroviário e rodoviário.

“Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semileito, por exemplo. Nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”, explica a autora do texto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto recebeu ainda um substitutivo do senador Romário (PL-RJ) que alterou pontos considerados gargalos no tema.

Para facilitar a fiscalização dos órgãos responsáveis, a empresa que negar a emissão do bilhete deve apresentar as próximas datas e horários com lugares disponíveis para o trecho em questão. Além disso, a empresa de transporte ficaria obrigada a enviar ao órgão fiscalizador nome e CPF dos passageiros beneficiados por veículo.

De acordo com a proposta, caso a regulamentação por parte do governo federal não seja aprovada em 90 dias, as empresas ficam obrigadas a ofertar dois assentos por veículo em todas as categorias do transporte coletivo.

Impacto financeiro

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estima o impacto financeiro total da medida em R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025.

“A gratuidade será suportada pelas próprias empresas transportadoras, e não pelo governo. Os valores estimados representam uma pequena fração de seu faturamento. Somente para as três maiores empresas aéreas, o faturamento atingiu quase R$ 29 bilhões nos três primeiros trimestres de 2022. Em 2023, o faturamento dessas empresas deverá estar mais próximo dos R$ 40 bilhões”, afirmou Romário.

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