Economia
Comissão do Senado aprova projeto que proíbe produção de “foie gras”
Prato francês é elaborado com fígado de aves alimentadas de forma forçada a fim de acumular gordura.
A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais, incluindo o “foie gras” (fígado gordo, em francês). O prato é feito com o fígado de patos ou gansos forçados a se alimentar diversas vezes ao dia para acumular gordura no órgão.
O projeto passou em caráter terminativo e, por isso, não precisa ser votado em plenário, no Senado, seguindo agora para a apreciação da Câmara.
O texto, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), é relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). O prato francês é questionado há anos por ativistas em prol do bem estar animal. A proibição abrange enlatados e alimentos in natura.
A matéria prevê que a “alimentação forçada se refere a qualquer método, mecânico ou manual, que proporcione a ingestão forçada de alimento ou de suplementos alimentares acima do limite de satisfação natural do animal, por meio de qualquer instrumento que possibilite o despejo alimentar diretamente na garganta, esôfago, papo ou estômago do animal”.
No relatório, Leila sustenta que “a prática da produção do ‘foie gras’, conquanto venha sendo progressivamente proibida em vários países, ainda é constatada em território brasileiro” e que três empresas produzem o produto no país: uma em Santa Catarina e duas em São Paulo, segundo o Instituto Law for a Green Planet.
A senadora alega haver insegurança jurídica no Brasil sobre o tema, e que, por isso, é importante que o Congresso se pronuncie, criando uma legislação federal “que proíba a produção e a comercialização do ‘foie gras’ e de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais, alinhando-se à tendência mundial”.
“O consumidor moderno está muito mais preocupado com a origem dos alimentos, bens e serviços oferecidos e seus impactos socioambientais associados. Em um mundo altamente informado, não há mais espaço para ocultação de práticas cruéis”, frisou Leila.
Em caso de descumprimento, o texto prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa.