Cidade
Comitê da AMAU dá parecer positivo e público poderá voltar aos jogos do Ypiranga
De acordo com o Comitê da AMAU, o protocolo sanitário apresentado pelo Ypiranga atende na plenitude as recomendações regulamentadas pelos decretos.
Em reunião extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira, 29, o Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da AMAU apreciou a solicitação do Ypiranga F.C e decidiu autorizar, em conformidade com os Decretos Estadual (nª 56.071/21) e Municipal (nº 5.331/21), a presença de público em eventos esportivos, desde que sejam atendidos integralmente os protocolos preconizados.
De acordo com o Comitê da AMAU, o protocolo sanitário apresentado pelo Ypiranga atende na plenitude as recomendações regulamentadas pelos decretos. Assim, o Colosso da Lagoa está liberado para receber o limite máximo de 2.500 pessoas nos jogos do Canarinho. Simultaneamente, caberá ao Clube obedecer às demais regras e disciplinas legais.
Em ofício, o Comitê pontua que, embora o cenário da pandemia na região seja positivo com expressiva diminuição dos casos ativos e internações hospitalares, ainda é cedo para abrir mão daquilo que foi conquistado graças ao esforço coletivo; o que impõe que siga sendo respeitado o distanciamento controlado, uso obrigatório de máscara de proteção individual, e organização das filas, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.
O próximo jogo do Ypiranga em casa será no dia 02 de outubro as 19h.
O quantitativo de público será liberado por setor conforme segue:
- Cadeiras sociais: 514 pessoas (40% da capacidade total de 1.287 pessoas conforme PPCI).
- Arquibancadas: 1.986 pessoas (capacidade total de 10.651 pessoas conforme PPCI).
Conforme normas do decreto, informamos as seguintes condições que serão respeitadas:
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
- Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração;
- Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na
dispersão;
- Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de
coabitantes, vedado aglomeração;
- Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos
protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas;
- Venda ou distribuição de ingressos de maneira presencial
exclusivamente em datas anteriores à data do evento;
- Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.