AGORA É LEI

Concurso público no Brasil poderá ser feito pela internet

O presidente da república sancionou nesta segunda-feira (9) o projeto de lei que estabelece regras gerais para os concursos públicos federais. As mudanças só entram em vigor daqui a quatro anos.

Por Agência Radiobras Publicado em 09/09/2024 20:52 - Atualizado em 09/09/2024 22:40

O presidente da república sancionou nesta segunda-feira (9) o projeto de lei que estabelece regras gerais para os concursos públicos federais. A proposta engloba todas as fases do processo seletivo, desde a autorização e planejamento até a execução e avaliação, com o objetivo de promover maior transparência e uniformidade nos concursos realizados em âmbito federal.

As normas previstas na lei vale para concursos no âmbito federal, enquanto estados, Distrito Federal e municípios terão a prerrogativa de estabelecer suas próprias regulamentações.

Entre algumas da mudanças, está a possibilidade de realização de concursos de forma parcial ou integralmente a distância, utilizando plataformas eletrônicas seguras, desde que garantida a igualdade de acesso para todos os candidatos.

As mudanças só entram em vigor daqui a quatro anos, ou seja, a partir do dia 1º de janeiro de 2028. Caso sejam antecipadas, deverão estar previstas no ato de autorização de abertura de cada concurso. Os concursos com abertura já autorizados não serão alterados.

Com a nova lei, a autorização para abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras do órgão; denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas; adequação do provimento dos postos; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Caso haja algum concurso público anterior válido, com candidato aprovado e não nomeado, para os mesmos postos, fica autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.

O texto sancionado também estabelece a realização de três tipos de provas: de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas; e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos); de habilidades (elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos); e de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico). Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação (este poderá ser eliminatório ou classificatório).

Pela proposta, fica proibido em qualquer fase do concurso, a discriminação de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

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