Congresso aprova isenção na conta de luz para famílias de baixa renda com baixo consumo

Medida Provisória que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica prevê gratuidade para até 4,5 milhões de famílias com consumo mensal de até 80 kWh; texto segue para votação final no Congresso.

Por Redação/Agência Brasil Publicado em há 5 horas

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (3), a MP 1300/25, que altera as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE), garantindo isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh. A medida ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para ter validade definitiva.

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O benefício abrange famílias inscritas no CadÚnico e pode alcançar 4,5 milhões de residências com gratuidade total, além de outras 17,1 milhões que terão isenção parcial dos primeiros 80 kWh consumidos por mês.

Mesmo com a isenção, custos como iluminação pública e ICMS podem ser cobrados, conforme legislação local. Para consumidores com instalações trifásicas que ultrapassarem 80 kWh, poderá haver cobrança da diferença até o custo mínimo de 100 kWh, valor referente à disponibilidade da rede elétrica.

Quem tem direito

O texto aprovado pela comissão mantém a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda e a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh mensais.

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
  • Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

Concessão automática

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias elegíveis, sem necessidade de solicitação, desde que o responsável pelo contrato de energia esteja inscrito nos programas sociais. Além disso, a MP prevê tarifas diferenciadas por horário, energia pré-paga e variações conforme a localidade e complexidade do fornecimento.

O Congresso Nacional tem prazo até o início de novembro para aprovar a MP, para que ela não perca a validade.