Política
Congresso derruba veto e retoma compensação fiscal de emissoras de rádio e tv para propaganda partidária
Propaganda partidária se diferencia da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.
Senadores e deputados decidiram nesta terça-feira (8), em sessão do Congresso Nacional, derrubar o veto presidencial à compensação fiscal de emissoras de rádio e televisão que exibirem as propagandas partidárias.
Extinta em 2017 e retomada após a aprovação de um projeto de lei em 2021, a propaganda partidária tem como objetivo divulgar, por exemplo, ações das legendas. Ela se diferencia da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.
Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto com a retomada da propaganda, mas vetou o trecho que dispunha sobre as compensações fiscais. Os vetos presidenciais, no entanto, são avaliados por deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional.
Com a derrubada do veto, volta a valer o modelo de compensação fiscal existente no passado, calculada com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes entre as 19h30min e as 22h30min. Esse será o horário em que serão transmitidas as inserções, segundo a lei.
Inicialmente, o texto de autoria dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT) propunha que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, que receberia novos aportes da União para cobrir os gastos.
Contudo, ao ser aprovada na Câmara, os deputados retomaram a compensação fiscal que existia antes da extinção. Ao vetar a proposta, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que o texto “ofende a constitucionalidade e o interesse público”, já que cria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem apontar uma compensação.
Legislação
Sancionada pelo presidente da República em janeiro deste ano, a nova legislação inclui na Lei dos Partidos Políticos regras para a transmissão da propaganda partidária.
As inserções devem ser usadas para, entre outras coisas, difundir o programa partidário e transmitir mensagens aos filiados e promover a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
O texto proíbe que as propagandas utilizem matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news) e a prática de atos de violência ou de preconceito racial, de gênero ou de local de origem.
Segundo a legislação, em anos eleitorais, como 2022, as inserções somente serão veiculadas no primeiro semestre. Partidos que não tiverem atingido a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito à propaganda partidária.