Congresso terá até 120 dias para analisar a medida provisória que prevê o fim das bets

Medida provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso; apostadores têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores

Por Redação Publicado em 27/09/2026 22:52 - Atualizado em 27/09/2026 22:56

O fim das chamadas bets no Brasil já começou a produzir efeitos. A Medida Provisória nº 1.394, publicada na sexta-feira (25), proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.

A medida já está em vigor, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. A MP tem prazo inicial de 60 dias para análise, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, caso a votação não seja concluída nesse período.

Enquanto o Congresso analisa a medida, as plataformas autorizadas entram em um período de encerramento das atividades. E, para quem mantém dinheiro em uma bet, há prazos importantes que não podem ser ignorados.

Veja o cronograma

25 de setembro: a MP foi publicada e passaram a ser proibidos novos aportes nas plataformas.

Até 5 de outubro, às 23h59: os apostadores podem retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas.

A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos apostadores.

De 9 a 14 de outubro: os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.

A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver algum impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e intermediar o pagamento aos apostadores.

A própria MP determina que os recursos destinados à restituição permaneçam separados do patrimônio das empresas e sejam utilizados para o pagamento dos valores devidos aos apostadores.

E os valores que estão nas bets?

Quem possui saldo nas plataformas deve ficar atento ao prazo de 5 de outubro para fazer a retirada voluntária.

A MP prevê a restituição integral dos valores devidos aos apostadores, incluindo saldos disponíveis, apostas consideradas sem efeito e prêmios devidos.

Por isso, a recomendação prática para quem tem dinheiro em uma plataforma é não deixar a retirada para a última hora e acompanhar as orientações oficiais sobre o procedimento.

E quanto as empresas pagaram para operar?

Outro ponto que chama atenção na medida é o valor das autorizações concedidas pelo governo.

Até o momento, 85 outorgas haviam sido concedidas para exploração de apostas de quota fixa no país. Cada autorização teve custo de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

A nova MP determina a extinção dessas autorizações, sem previsão de devolução dos valores pagos pelas outorgas ou de indenização por investimentos ou expectativa de continuidade da atividade.

A decisão ainda pode mudar?

Sim. Embora a medida provisória tenha força de lei imediatamente após sua publicação, ela precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva.

Além da MP, o governo também apresentou medidas legislativas relacionadas ao combate ao mercado ilegal de apostas. A estratégia anunciada inclui ainda ações para bloquear sites irregulares, retirar aplicativos e restringir meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.

O governo afirma que a medida foi submetida à análise jurídica da Advocacia-Geral da União e que está preparado para responder a eventuais questionamentos judiciais. Já empresas e entidades do setor contestam a medida e avaliam medidas na Justiça.

Para quem tem dinheiro em uma bet, o principal é não perder o prazo

Com os sites previstos para sair do ar a partir de 6 de outubro, o calendário é curto.

Se você possui saldo em uma plataforma de apostas, confira o valor disponível e procure realizar a retirada até 5 de outubro, às 23h59.

O cenário, porém, ainda depende da tramitação da medida no Congresso e das eventuais decisões judiciais que possam surgir durante o processo.