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Contran prorroga prazo para realização do exame toxicológico periódico de motoristas profissionais

Os prazos para fazer o toxicológico periódico variam de jun/21 a jan/22, conforme a validade da CNH cat. C, D ou E.

Por Assessoria Gov/RS Publicado em 29/04/2021 13:33 - Atualizado em 03/06/2024 09:53

Por conta da pandemia de Covid-19, o governo federal prorrogou o prazo para realização de exame toxicológico periódico, a fim de que o procedimento seja feito com maior segurança pelos motoristas habilitados nas categorias C, D ou E. Inicialmente definido que todos precisariam estar com o teste válido até 12 de maio, com a publicação da Deliberação Contran 222-2021 na quarta-feira (28), as novas datas limite para regularização variam conforme a validade da CNH do condutor.

Independentemente de prorrogações de prazo para renovação da CNH, a data limite para realização do exame toxicológico fica mantida conforme o disposto na tabela abaixo. Quem tem CNH vencida antes de março de 2021, portanto, também deve renovar o toxicológico até 30 de junho.

Foto: Divulgação DetranRS

Outra novidade trazida é que, para fins de fiscalização, a realização do exame periódico é caracterizada pela coleta da amostra, e não pelo registro do seu resultado. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Implicações para quem descumprir a norma

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. Quem deixar o prazo expirado após os novos limites estabelecidos pelo Contran estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses:

1) se for flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.

2) se tem CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico. Essa autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.

Diante dos novos prazos de adequação determinados pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações a partir de 1 de julho. Por isso a recomendação de que todo condutor refaça o teste, respeitando seu limite máximo específico.

Aproveitamento do exame periódico na renovação da CNH

O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

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