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Covid: MPT de Passo Fundo recomenda que empresas não convoquem pessoas do grupo de risco para trabalho presencial
Documento lista sete medidas que empregadores devem adotar com relação aos trabalhadores enquadrados nas 15 categorias definidas como “de risco”
O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Passo Fundo expediu nesta semana uma recomendação às empresas da região para que não convoquem ao trabalho presencial seus empregados e terceirizados pertencentes aos grupos de risco da Covid-19, tendo em vista, sobretudo, o recrudescimento da pandemia da COVID-19. A medida busca garantir a manutenção de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores com mais chances de desenvolverem formas graves da doença, seguindo portarias legais e critérios adotados pelo Ministério da Saúde e demais autoridades sanitárias do País.
O documento é assinado pelas três procuradoras do MPT-RS em Passo Fundo, Priscila Dibi Schvarcz, Flávia Bornéo Funck e Martha Diverio Kruse. De acordo com a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, “a recomendação tornou-se necessária devido à verificação de um movimento de algumas empresas da região de convocação de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco ao trabalho presencial, como resultado do fim, em dezembro de 2020, da possibilidade de suspensão de contratos de trabalho estabelecida pela MP 936”. A Procuradora lembra que existem medidas alternativas que podem ser buscadas pelas empresas, tais como: “interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação (art. 476-A da CLT), entre outras permitidas pela legislação vigente, aptas a garantir o distanciamento social, tendo em vista a condição de risco”.
Medidas
A recomendação lista sete medidas que as empresas em geral devem adotar em relação a funcionários pertencentes aos 15 conjuntos listados como grupos de risco no Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada elaborado pelo Ministério da Saúde. Entre eles, constam grávidas em qualquer idade gestacional, adultos maiores de 60 anos, integrantes da população indígena, pacientes com tuberculose, cardiopatias, pneumopatias, nefropatias, doenças hematológicas e distúrbios metabólicos, entre outros.
Entre as medidas recomendadas estão a retirada dos trabalhadores pertencentes a estes grupos das escalas de trabalho presencial; a implantação de protocolos precisos de identificação de funcionários pertencentes aos grupos de risco, incluindo não apenas a declaração do próprio trabalhador, mas suas avaliações e prontuários médicos; a adoção de processos para facilitar o trabalho remoto em funções compatíveis aos funcionários com comorbidades, aos pertencentes a grupos de risco e aos que convivem com pessoas desse grupo; e a garantia da licença remunerada dos empregados do grupos de risco; e realização de escalas de trabalho, escalonamento de entradas e saídas, acesso a vestiários e horários de refeições, de modo a evitar aglomerações. O documento também sinaliza a necessidade de transparência e de negociação coletiva com os sindicatos em casos em que forem necessárias dispensas devido a necessidades econômicas.