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Cidade

Creral recebe agradecimento do 10º BPM de Sananduva por apoio ao Piseg-RS

"Empresa parceira da segurança pública" pela participação no Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg – RS) por ter contribuído com parte dos recursos para aquisição de uma viatura.

Comunicação Creral
por  Comunicação Creral
16/04/2021 18:38 – atualizado há 3 anos
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O secretário da Creral, Edilson Guzzo, recebeu na manhã desta sexta-feira (16), do Capitão Vicente Rodrigo Tesche, Comandante da 4° Companhia de Sananduva integrante do 10° Batalhão da Polícia Militar, uma placa que certifica a cooperativa como ‘Empresa parceira da segurança pública’ pela participação no Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg – RS) por ter contribuído com parte dos recursos para aquisição de uma viatura.

“Nós como cooperativa sabemos o quanto é necessário pensar e investir nas cidades onde estamos inseridos, percebemos a importância que programas como o Piseg tem para o desenvolvimento de toda a região, afinal a segurança é, e deve ser tratada sempre como, prioridade”, ressalta Guzzo.
“Cap. Vicente da 4º Companhia de Sananduva (10º BPM) entregou a placa de agradecimento ao secretário da Creral Edilson Guzzo e a gerente da Creral Telecom, Zelci Guzzo.”

O capitão Vicente, agradecendo o apoio obtido junto a Creral, explicou que a Brigada Militar de Sananduva deverá receber a nova viatura no mês de maio em razão de toda tramitação legal existente. “Em 2013 através da consulta popular foi a última vez que havíamos conseguido adquirir uma viatura, isso demonstra a dimensão desse projeto e do apoio de parceiros como a cooperativa, que são necessários para que possamos seguir fazendo nosso trabalho com excelência”, conclui.

Sobre o Piseg - RS

Inédita no Brasil, a Lei de Incentivo à Segurança Pública passou a vigorar no Rio Grande do Sul em 2019, estabelecendo o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública – PISEG/RS.

O programa, que é pioneiro no país, tem como objetivo proporcionar parcerias que visem contribuir para uma efetiva prestação de serviço dos órgãos da segurança pública do Estado, uma vez que permite a contribuintes destinar até 5% do saldo devedor em ICMS para aplicação em ações de combate à criminalidade, ou seja valores que serão destinados à compra de equipamentos como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento.

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