Cidade

Declaração Anual de Faturamento do MEI deve ser feita a partir de 1º de janeiro

Prazo vai até o dia 31 de maio de cada ano, sob pena de multa, caso entregue com atraso ou ser classificada como Inapta em sua situação cadastral.

Por Ascom Prefeitura de Erechim Publicado em 27/12/2022 08:39 - Atualizado em 03/06/2024 11:33

A partir de 01/01/2023 abre o período para o Microempreendedor Individual (MEI) declarar o faturamento do ano-calendário 2022. Todos os MEIs são obrigados a informar à Receita Federal sobre seu faturamento, mesmo que não tenham emitido Nota Fiscal ou não tenham realizado nenhum Serviço ou Venda, no ano anterior. Em regra, a Declaração de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) deve ser transmitida de 1º de janeiro de 2023 a 31 de maio de cada ano, sob pena de multa, caso entregue com atraso ou ser classificada como Inapta em sua situação cadastral.

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o referido ano. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços. O Faturamento do MEI referente a todo ano de 2022 poderá ser de até R$ 81.000,00 e deverá ser proporcional aos meses de existência do MEI (R$ 81.000,00 dividir por 12 meses e multiplicar pelo número de meses desde a abertura do MEI).

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI (R$ 81.000,00 / ano), será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Atrasadas

É possível fazer as Declarações não apresentadas em anos anteriores e pagar as referidas multas por atraso.

Como fazer a declaração?

Para fazer a Declaração Anual de Faturamento, é necessário acessar o site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
e seguir os seguintes passos, clicar em: Já sou MEI / Declaração Anual de Faturamento;
em seguida, informar o seu CNPJ; selecionar o ano calendário 2022; informar o valor da Receita Bruta Total (vendas), obtida no ano; e, informar se teve ou não funcionário durante o ano.

Manual da Declaração Anual Simplificada

Também, neste mesmo site, está disponível o Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), com mais informações.

Sala do MEI

Os MEI’s que assim desejarem, poderão dirigir-se a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, na Sala do MEI (rua Eustáchio Santolin, 35 – Erechim – RS, no horário das 7h30min às 13h30min de segunda a sexta-feira), que realiza este serviço de forma gratuita.

Mais informações

Fones: (54) 3520-7004 ou WhatsApp (54) 3520-7113

Conteúdo relacionado

Termos relacionados