Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Cidade

Decreto estabelece medidas sanitárias extraordinárias mais restritivas em Erechim

As regras passam a valer a partir deste sábado (29) e são válidas até às vinte e quatro horas do dia 4 de junho de 2021.

Ascom
por  Ascom
28/05/2021 17:33 – atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

A Prefeitura de Erechim divulga a publicação do Decreto Nº 5.247/2021, válido a partir deste sábado (29/05), que altera as medidas sanitárias extraordinárias divulgadas na semana passada para fins de prevenção e de enfrentamento a pandemia causada pela Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai, depois que o Gabinete de Crise do Governo do Estado emitiu um “Alerta”, do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia, o que obriga que a região e os municípios adotem medidas mais restritivas. A região teve aumento de hospitalizações e crescimento de casos ativos da doença nas últimas semanas. As regras são válidas até às vinte e quatro horas do dia 4 de junho de 2021.

A principal alteração do decreto é no horário de atendimento de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e foodtruks que permite entrada de clientes até às 21 horas e encerramento obrigatório até às 22 horas. A ocupação máxima dos estabelecimentos deve ser de 40%. Outra alteração é com relação a comunidade, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares que não poderão realizar atividades.

O Protocolo Regional de Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório para os setores social, produtivo, de serviços e por toda comunidade local. Confira o decreto e as regras na íntegra. É importante destacar, que não é permitido as aglomerações de pessoas e formação de filas em estabelecimentos, parques, praças e áreas de lazer públicos ou privados. Lembrando que, considera-se aglomeração a reunião de três ou mais pessoas, exceto quando em deslocamento e desde que utilizem máscara e mantenham o distanciamento social preconizados pelos Protocolos Gerais.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE