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Decreto estabelece medidas sanitárias flexíveis de combate a Covid-19

O documento aponta as seguintes alterações:

Por Ascom Publicado em 09/08/2021 10:21 - Atualizado em 03/06/2024 10:04

A Prefeitura de Erechim publicou o Decreto Nº 5.296, já em vigor, com as medidas sanitárias restritivas mais flexíveis para prevenção e combate a Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai. O Gabinete de Crise do Governo do Rio Grande do Sul emitiu na quarta-feira (4), Avisos às regiões Covid, incluindo a R16 por constatar um aumento de hospitalizações na soma total do Estado. Com isso, a região mesmo com os índices locais diminuindo, precisa redobrar a atenção para o quadro da pandemia. O documento aponta as seguintes alterações:

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, food trucks e similares

Os estabelecimentos devem ter controle da ocupação máxima de até 50% das mesas com apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas. A operação de sistema de buffet, deve ser com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada. É permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego, mas expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança. A disposição das mesas deve ter distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada uma.

Loja de conveniência em Postos de Combustíveis e outras conveniências

Os estabelecimentos não podem autorizar a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina). Também é proibida a aglomeração de pessoas em pé, além dos espaços reservados nas mesas.

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

O estabelecimento deve ter controle de ocupação, tendo uma pessoa para cada 8m² da área útil de ambiente aberto e uma pessoa para cada 16m² em ambiente fechado. O público máximo é de 70 pessoas. A duração máxima do evento é de 4 horas.

Festividades particulares, rodeios, festas culturais, encontro esportivos e similares

Esse tipo de evento deve ter público máximo de 70 pessoas, observando a metragem de ambiente aberto e fechado, conforme regras acima. O evento deve ser autorizado pelo COE Municipal e seguir os protocolos obrigatórios de cuidados a saúde.

Realização de almoços e jantares em CTG’s

Está permitida a realização de encontros exclusivos para almoços e jantares, com execução de músicas; mas proibida a pista de dança. A restrição de público para ambiente aberto é de uma pessoa para cada 2m² da área útil e para ambiente fechado, uma pessoa para cada 4m² de área útil.

Condomínios (áreas comuns) e clubes sociais, esportivos e similares

Abertura de espaços como churrasqueiras, lounges etc devem respeitar os limites de ocupação, sendo uma pessoa para cada 8m² da área útil de ambiente aberto e uma pessoa para cada 16m² em ambiente fechado.

  Veja o documento na íntegra clicando aqui

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