Cidade
Decreto estabelece medidas sanitárias flexíveis de combate a Covid-19
O documento aponta as seguintes alterações:
A Prefeitura de Erechim publicou o Decreto Nº 5.296, já em vigor, com as medidas sanitárias restritivas mais flexíveis para prevenção e combate a Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai. O Gabinete de Crise do Governo do Rio Grande do Sul emitiu na quarta-feira (4), Avisos às regiões Covid, incluindo a R16 por constatar um aumento de hospitalizações na soma total do Estado. Com isso, a região mesmo com os índices locais diminuindo, precisa redobrar a atenção para o quadro da pandemia. O documento aponta as seguintes alterações:
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, food trucks e similares
Os estabelecimentos devem ter controle da ocupação máxima de até 50% das mesas com apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas. A operação de sistema de buffet, deve ser com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada. É permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego, mas expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança. A disposição das mesas deve ter distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada uma.
Loja de conveniência em Postos de Combustíveis e outras conveniências
Os estabelecimentos não podem autorizar a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina). Também é proibida a aglomeração de pessoas em pé, além dos espaços reservados nas mesas.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
O estabelecimento deve ter controle de ocupação, tendo uma pessoa para cada 8m² da área útil de ambiente aberto e uma pessoa para cada 16m² em ambiente fechado. O público máximo é de 70 pessoas. A duração máxima do evento é de 4 horas.
Festividades particulares, rodeios, festas culturais, encontro esportivos e similares
Esse tipo de evento deve ter público máximo de 70 pessoas, observando a metragem de ambiente aberto e fechado, conforme regras acima. O evento deve ser autorizado pelo COE Municipal e seguir os protocolos obrigatórios de cuidados a saúde.
Realização de almoços e jantares em CTG’s
Está permitida a realização de encontros exclusivos para almoços e jantares, com execução de músicas; mas proibida a pista de dança. A restrição de público para ambiente aberto é de uma pessoa para cada 2m² da área útil e para ambiente fechado, uma pessoa para cada 4m² de área útil.
Condomínios (áreas comuns) e clubes sociais, esportivos e similares
Abertura de espaços como churrasqueiras, lounges etc devem respeitar os limites de ocupação, sendo uma pessoa para cada 8m² da área útil de ambiente aberto e uma pessoa para cada 16m² em ambiente fechado.
Veja o documento na íntegra clicando aqui.