Cidade
Definido o horário de funcionamento do comércio em Erechim de março a dezembro de 2022
Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada nesta segunda-feira, dia 28
O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto Uruguai – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – Sindicomerciários – assinaram, na manhã desta segunda-feira, 28 de fevereiro, a Convenção Coletiva de Horário de Trabalho – CCHT – que disciplina o horário especial de abertura do comércio de Erechim de 1º de março a 31 de dezembro de 2022. O termo foi assinado pelos presidentes dos Sindicatos, José Gelso Miola e Dilson José Wosniak. A Convenção Coletiva de Trabalho abrange a categoria dos empregados no comércio, com abrangência territorial em Erechim e as empresas de qualquer porte, representadas pelo Sindilojas Alto Uruguai.
O comércio poderá abrir suas portas de segunda a sexta-feira, com a atividade laboral de funcionários, para atendimento do público das 8h às 20h, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Nos sábados os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento do público, com a utilização de mão de obra empregada, das 8h às 17h, conforme os seguintes dias e horários:
- Março - sábados dia 05, 12
- Abril - sábados dias 02, 09
- Maio - sábados dias 07, 14
- Junho - sábados dias 04, 11
- Julho - sábados dias: 02, 09,16
- Agosto - sábados dias: 06,13, 20
- Setembro - sábados dias: 03,10,17
- Outubro - sábados dias: 01, 08,15
- Novembro - sábados dias: 05,12,19
Nos meses de março a novembro de 2022, as horas extras dos empregados realizadas no primeiro sábado do mês, serão pagas com o adicional de 50% e as realizadas no segundo sábado do mês, poderão ser compensadas no prazo máximo de 60 dias. Nos sábados não mencionados o comércio só poderá abrir suas portas pela manhã, das 8h às 12h.
DEZEMBRO
- Sábados dias 03, 10 e 17, das 8h às 17h.
- Dias 12, 13, 14, 15, 16, o horário de atendimento das 8h às 20h
- Dias 19, 20, 21, 22, 23, o horário de atendimento das 8h às 21h
- Dia 18 (domingo), o horário de atendimento das 14h às 19h, com pagamento de 100% de horas extras (não podendo ser compensado).
- Dia 24, (Véspera de Natal), horário de atendimento das 8h às 18h
- Dia 31, (Véspera de Ano Novo), horário de atendimento das 8h0 às 14h (Turno único – sem horas extras).
Lanche dezembro: Para o lanche no mês de dezembro, deverá ser pago antecipadamente o valor de 1.4% do piso da categoria, a partir da 5.ª (quinta) hora, para o colaborador que tiver a jornada estendida no dia.
No mês de dezembro das horas extras trabalhadas, só poderá ser realizada a compensação de 8h, por colaborador, as demais deverão ser pagas com 50%, exceto as do domingo, dia 18/12/2022, serão pagas com o adicional de 100%.
ABERTURA ESPECIAL
Caso haja interesse de abertura da loja (para empresas que comercializam flores, centro de compras, pet shopping, comércio de serviços e produtos de beleza (pircing e tatuagem), livrarias e lojas de artigos gauchescos) além destes sábados convecionados, domingos e feriados não convencionados, a loja interessada deverá, necessariamente, solicitar autorização de abertura junto ao Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários, com sete dias de antecedência, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não da solicitação de abertura apresentada.