Economia
Deputados estaduais põem fim ao pagamento de honorários de sucumbência no RS
Pagamento de produtividade a procuradores fazia parte de projeto de reforma administrativa do governo; emenda retirou essa possibilidade.
Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira, o PLC 163/2021, de autoria do Executivo, que gerou alterações nas estruturas administrativas do Estado e, em conjunto, tornaram ilegal o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.
A medida é um das duas emendas aprovadas com o projeto, que impõe uma série de mudanças administrativas, entre elas, a extinção da Metroplan como funciona atualmente, alterações em secretarias do Estado e uma série de modificações na Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O texto teve 41 votos favoráveis e 10 contrários. A votação do projeto ocorreu na última sessão da Assembleia Legislativa antes do recesso parlamentar.
Conforme o autor da emenda, deputado Giuseppe Riesgo (Novo), o objetivo é impedir o subsídio com base na lei de produtividade. O parlamentar contou com o apoio de bancadas da oposição para aprovar a alteração no texto do governo.
Durante a sessão, Riesgo explicou que o texto original tentou “reforçar a ilegalidade do pagamento, que foi reconhecida pela Assembleia Legislativa, quando aprovou decreto legislativo, em dezembro de 2019, suspendendo a distribuição do benefício”.
“Além de receberem um dos salários mais altos do funcionalismo, os membros da PGE ganham de forma ilegal honorários de sucumbência, com uma média que supera o salário [inteiro] de professores do Estado. Sabemos que alguns membros da Procuradoria, com os honorários e outras parcelas indenizatórias, têm uma remuneração líquida que se aproxima do teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 39,2 mil”, completou o deputado.
Concursos prorrogados
Mais cedo, os deputados já haviam aprovado, por unanimidade, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos durante o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul. O texto determina que os concursos cujos prazos venceram entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, terão o limite recalculado a partir de 1º de janeiro de 2021, pelo tempo restante previsto no respectivo edital, sem prejuízo de eventuais prorrogações. A suspensão ainda deve ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais do poder público estadual.