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Deputados recebem estudo sobre descriminalização do furto por necessidade

Pela proposta, não serão punidos aqueles que praticarem pequenos furtos ou “furto por necessidade”.

Por Gazeta do Povo Publicado em 21/07/2022 20:14 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

Um projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o artigo 155 do Código Penal que prevê a descriminalização de pequenos furtos. Para embasar a discussão, a Defensoria Pública da União (DPU) fez um estudo sobre a proposta (PL 4.540/21) e vai enviá-lo à Câmara. A DPU é favorável à descriminalização. De acordo com o estudo, seria desproporcional o valor do furto em relação aos custos que o Estado tem para realizar o processo e manter o criminoso preso. a publicação é do jornal Gazeta do Povo.

A proposta da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e de outros parlamentares propõe alterar o Código Penal brasileiro para inserir duas categorias de furto. Uma delas seria o “furto por necessidade”, definido pelo projeto quando a pessoa, em situação de pobreza, subtrai (furta) para saciar sua fome ou por necessidade da família. Outro caso seria o “furto insignificante” em que o objeto furtado é de pequeno valor e “oferece insignificante lesão ao patrimônio do ofendido”.

Em vista disso, o projeto defende que “não há crime quando o agente, ainda que reincidente, pratica o fato nas situações caracterizadas como furto por necessidade e furto insignificante, sem prejuízo da responsabilização civil”. Com isso, se alguém, em situação de pobreza, furtar um alimento para consumo, não ficará mais sujeito às penas previstas para o crime de furto. Caso seja um furto de pequeno valor e não motivada por necessidade, em vez da pena de reclusão, a proposta é de que ocorra uma pena restritiva de direitos ou uma multa.

Na pesquisa, a DPU também citou dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que dão conta que cerca de 32 mil pessoas estão presas por furto simples e outras 33 mil por furto qualificado no Brasil. Segundo o estudo, custo mínimo de um processo e da execução penal dos crimes de furto é de aproximadamente R$ 6.400,00. “Por isso o custo-benefício em um processo por furto de valores irrisórios é inexistente”, diz a DPU.

A Defensoria afirmou que o sistema carcerário está sobrecarregado e que, algumas vezes, as pessoas que cometeram furtos simples estão em vulnerabilidade social. E, por conta disso, haveria a possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por formas extrapenais de resolução de conflitos. "Salientamos que o direito brasileiro possui outros mecanismos eficazes e menos custosos para a reprovação, prevenção e, sobretudo, reparação do dano causado pelo ilícito", disse o defensor público federal e secretário-geral de Articulação Institucional (Sgai) da DPU, Gabriel Travassos.

O documento foi elaborado em conjunto pela Secretaria de Atuação no Sistema Prisional (Sasp), Câmara de Coordenação e Revisão Criminal (CCRCRIM) e Grupo de Trabalho - Pessoas em Situação de Prisão (GTPSP). A pesquisa da DPU será encaminhada para os parlamentares que se interessam pelo tema.

Em entrevista à Gazeta do Povo, em fevereiro de 2022, o advogado Maurício Souza, especialista em Direito Penal, criticou a proposta por não especificar, por exemplo, como delimitar a insignificância. “Do jeito que está, o texto dá a entender que a avaliação seria feita em comparação com o patrimônio da vítima. Assim, um furto [no valor] de mil reais de um grande supermercado que fatura milhões poderia ser insignificante. Já o de um doce de um vendedor de rua, não. Claro que estou exagerando, mas as leis precisam ser claras o suficiente para evitar interpretações equivocadas”, afirmou.

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