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Cidade

Deputados recebem estudo sobre descriminalização do furto por necessidade

Pela proposta, não serão punidos aqueles que praticarem pequenos furtos ou “furto por necessidade”.

Gazeta do Povo
por  Gazeta do Povo
21/07/2022 20:14 – atualizado há 1 ano
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Um projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o artigo 155 do Código Penal que prevê a descriminalização de pequenos furtos. Para embasar a discussão, a Defensoria Pública da União (DPU) fez um estudo sobre a proposta (PL 4.540/21) e vai enviá-lo à Câmara. A DPU é favorável à descriminalização. De acordo com o estudo, seria desproporcional o valor do furto em relação aos custos que o Estado tem para realizar o processo e manter o criminoso preso. a publicação é do jornal Gazeta do Povo.

A proposta da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e de outros parlamentares propõe alterar o Código Penal brasileiro para inserir duas categorias de furto. Uma delas seria o “furto por necessidade”, definido pelo projeto quando a pessoa, em situação de pobreza, subtrai (furta) para saciar sua fome ou por necessidade da família. Outro caso seria o “furto insignificante” em que o objeto furtado é de pequeno valor e “oferece insignificante lesão ao patrimônio do ofendido”.

Em vista disso, o projeto defende que “não há crime quando o agente, ainda que reincidente, pratica o fato nas situações caracterizadas como furto por necessidade e furto insignificante, sem prejuízo da responsabilização civil”. Com isso, se alguém, em situação de pobreza, furtar um alimento para consumo, não ficará mais sujeito às penas previstas para o crime de furto. Caso seja um furto de pequeno valor e não motivada por necessidade, em vez da pena de reclusão, a proposta é de que ocorra uma pena restritiva de direitos ou uma multa.

Na pesquisa, a DPU também citou dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que dão conta que cerca de 32 mil pessoas estão presas por furto simples e outras 33 mil por furto qualificado no Brasil. Segundo o estudo, custo mínimo de um processo e da execução penal dos crimes de furto é de aproximadamente R$ 6.400,00. “Por isso o custo-benefício em um processo por furto de valores irrisórios é inexistente”, diz a DPU.

A Defensoria afirmou que o sistema carcerário está sobrecarregado e que, algumas vezes, as pessoas que cometeram furtos simples estão em vulnerabilidade social. E, por conta disso, haveria a possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por formas extrapenais de resolução de conflitos. "Salientamos que o direito brasileiro possui outros mecanismos eficazes e menos custosos para a reprovação, prevenção e, sobretudo, reparação do dano causado pelo ilícito", disse o defensor público federal e secretário-geral de Articulação Institucional (Sgai) da DPU, Gabriel Travassos.

O documento foi elaborado em conjunto pela Secretaria de Atuação no Sistema Prisional (Sasp), Câmara de Coordenação e Revisão Criminal (CCRCRIM) e Grupo de Trabalho - Pessoas em Situação de Prisão (GTPSP). A pesquisa da DPU será encaminhada para os parlamentares que se interessam pelo tema.

Em entrevista à Gazeta do Povo, em fevereiro de 2022, o advogado Maurício Souza, especialista em Direito Penal, criticou a proposta por não especificar, por exemplo, como delimitar a insignificância. “Do jeito que está, o texto dá a entender que a avaliação seria feita em comparação com o patrimônio da vítima. Assim, um furto [no valor] de mil reais de um grande supermercado que fatura milhões poderia ser insignificante. Já o de um doce de um vendedor de rua, não. Claro que estou exagerando, mas as leis precisam ser claras o suficiente para evitar interpretações equivocadas”, afirmou.

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