Política
Desembargador do TRF-1 autoriza Eduardo Cunha a disputar eleições
Decisão de Carlos Augusto Pires Brandão suspende a cassação imposta pela Câmara ao ex-presidente da Casa
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu parcialmente os efeitos da cassação do ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que agora está liberado para disputar as eleições de outubro.
Cunha teve o mandato cassado pelo plenário da Casa em 2016, sob a acusação de ter mentido na CPI da Petrobras ao afirmar que não possuía contas no exterior. A decisão previa que o ex-deputado ficasse inelegível até 2027.
Em sua decisão, de caráter liminar, o desembargador considerou que o procedimento que resultou na cassação teria dificultado a produção de provas, o que pode ter influenciado na decisão final. "Nesta análise superficial, afigura-se juridicamente plausível que o relator não poderia agir de forma isolada, sem levar eventuais impugnações do processando ao julgo do Conselho, juízo natural para deliberar sobre questões processuais, especialmente quando se alega ofensa ao devido processo legal", escreveu.
"Ademais, em cenário de Estado Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto", acrescenta.
A defesa de Cunha comemorou a decisão e disse que a liminar "reconhece algo que estamos defendendo há tempos: que a atuação sancionadora de qualquer juízo, seja jurisdicional, administrativo ou político, deve submeter-se às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa".
Esta é a terceira vitória de Cunha na Justiça em duas semanas. No dia 15 de julho, a 3ª Turma do TRF-1 trancou o inquérito que investigava o ex-presidente da Câmara no caso do áudio de Joesley Batista.
Uma semana antes, em 7 de julho, a mesma turma anulou outra condenação, em que Cunha era acusado de corrupção passiva, prevaricação, violação do sigilo funcional e lavagem de dinheiro. A denúncia contra ele foi realizada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, no âmbito da Operação Lava Jato.