TRÂNSITO | RESTITUIÇÃO DE MULTAS
Detran-RS abre prazo para devolução de multas do pedágio free flow; pedidos vão até 16 de novembro
Restituição é destinada a motoristas que pagaram a tarifa de pedágio e a multa posteriormente anulada. Solicitação deve ser feita pela internet.
O Detran-RS passou a receber, nesta quinta-feira (29), pedidos de restituição de multas aplicadas pelo sistema de pedágio eletrônico free flow e posteriormente anuladas pelo governo federal. Os proprietários de veículos têm até 16 de novembro de 2026 para solicitar a devolução dos valores pelo portal pcs.detran.rs.gov.br.
O benefício é destinado a quem quitou tanto a tarifa de pedágio pendente quanto a multa correspondente, desde que a penalidade já tenha sido cancelada. O pedido deve ser feito por quem era proprietário do veículo na data do pagamento da multa.

Para solicitar a restituição, é necessário acessar a Central de Serviços do Detran-RS, selecionar a opção “Requerer restituição infração Free Flow”, entrar com a conta gov.br e informar os dados da multa.
A devolução será realizada exclusivamente por Pix, utilizando chave vinculada ao CPF ou CNPJ do solicitante. Após a aprovação do pedido, o depósito poderá ocorrer em até 30 dias.
Atenção ao prazo: motoristas que ainda possuem tarifas pendentes também têm até 16 de novembro para regularizar os pagamentos. As consultas podem ser feitas pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).
Encerrado esse prazo especial, volta a valer a regra de pagamento da tarifa em até 30 dias após a passagem pelo pórtico. O descumprimento poderá resultar em multa e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.