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DetranRS facilita entrega de notificações de infrações e penalidades

As notificações vão por carta simples, colocadas diretamente na caixa de correspondências, não sendo mais necessária a presença de alguém no local para o recebimento.

Por Detran/RS Publicado em 28/06/2022 16:35 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

Está mais fácil ser notificado em casa sobre infrações e penalidades impostas pelos órgãos de trânsito do RS. Desde o mês de maio, as notificações vão por carta simples, colocadas diretamente na caixa de correspondências, não sendo mais necessária a presença de alguém no local para o recebimento. Por isso, é muito importante que o endereço do condutor e/ou proprietário do veículo esteja atualizado e completo nos registros do DetranRS. Nos casos em que o destinatário é morador de zona rural ou mesmo urbana que não conta com entrega domiciliar, ele deve dirigir-se com frequência ao posto de Correios de sua região, tal como faz normalmente para o restante de sua correspondência. Essa é mais uma medida de modernização adotada para simplificar os serviços ao cidadão pela Autarquia, que completa 25 anos na próxima sexta-feira.

A necessidade de ter alguém em casa para receber e assinar a notificação acabava limitando a eficiência das entregas a cerca de 70%. Com essa mudança, o DetranRS estima que os Correios consigam alcançar pelo menos 90% de sucesso nas entregas que ainda se dão por via postal. “Sabemos que muitas pessoas já aderiram ao Sistema de Notificação Eletrônica para receberem as informações de infrações direto no celular. Mas, para quem ainda não aderiu ao SNE, assim com para as notificações de processos de suspensão e cassação da CNH, o serviço postal está mais simples e fácil”, destaca Marcelo Soletti, diretor-geral do DetranRS.

Os prazos para apresentação de condutor, defesa e recurso previstos no Código de Trânsito Brasileiro serão expressos na notificação, e não serão menores que 30 dias. Para aqueles casos em que não for possível a notificação pela via postal, ela se dará por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado, assim como já ocorre. Sistema de Notificação Eletrônica.

A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), se dá por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o mesmo utilizado para a CNH digital e o CRLV-e (documento de licenciamento do veículo). A partir da adesão ao SNE, o usuário passa a receber direto no celular as notificações das infrações aplicadas pelos órgãos autuadores que integram o sistema, e não mais por via postal. Permite ainda ao condutor ou proprietário de veículos usufruir do direito de reconhecer o cometimento da infração e pagar a multa com 40% de desconto, em qualquer fase do processo, até a sua data de vencimento.

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