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Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia alerta sobre à doença
Decreto Nº 4.825 regulamentou a Lei 6.614 instituindo o atendimento preferencial de pacientes portadores de fibromialgia.
A Prefeitura de Erechim, instituiu o Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia a ser realizado, oficialmente, dia 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença.
A fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.
O Poder Executivo, através do Decreto Nº 4.825 regulamentou a Lei 6.614 instituindo o atendimento preferencial de pacientes portadores de fibromialgia.
Esse atendimento se dá em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares mediante apresentação de carteira específica, que pode ser obtida na Secretaria de Saúde.
Para obter a carteira é necessário apresentar, na Secretaria de Saúde, os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Cartão SUS válido;
- Laudo Médico assinado por Reumatologista, com CID 10 especificado.
Vale ressaltar que o Laudo Médico a ser apresentado para a confecção da carteira de identificação pode ser emitido por profissional especialista da Rede SUS ou particular.
Os pacientes que optarem pelo Sistema Único de Saúde para a consulta com o Reumatologista deverão seguir todos os protocolos específicos da Rede, devendo aguardar na fila de espera para a respectiva especialidade, sendo que a necessidade de emissão da carteira não dá direito à urgência nos encaminhamentos das consultas para a Reumatologia.
A emissão da carteira de identificação dos portadores de fibromialgia ocorrerá em um prazo de 15 dias, contados da apresentação de toda a documentação pelo paciente, na Secretaria Municipal de Saúde.
Ainda, a validade do documento será de dois anos para atualização cadastral.