Cidade

Dicas para consumidores e comércio ficarem de bem no Dia da Mães

Diretora do Procon de Erechim, Andressa Battisti, orienta com exemplos práticos como fazer uma boa compra que atenda as necessidades de clientes e comerciantes

Por Ascom Prefeitura de Erechim Publicado em 05/05/2022 15:49 - Atualizado em 03/06/2024 11:10

Falta pouco para comemorar o Dia das Mães. Neste ano será diferente dos últimos dois, já que a pandemia está ficando para trás, com a vacinação da população erechinense contra a covid-19. Em 2022, a data será marcada novamente pelo contato pessoal, muitos abraços e beijos.

Segundo a diretora do Procon de Erechim, Andressa Battisti, a expectativa é que o Dia das Mães aqueça o comércio local. “Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e pelo Serviço de Proteção ao Crédito, publicada dia 20 de abril de 2022, 79% dos consumidores devem realizar pelo menos uma compra relacionada ao Dia das Mães”, afirma.

Produtos

“A pesquisa ainda revela que no Dia das Mães, deste ano, os produtos campeões de venda devem ser as roupas, calçados ou acessórios (44%), perfumes (37%), chocolates (23%) e cosméticos (23%)”, comenta.

Conforme a diretora do Procon de Erechim, a procura por uma lembrancinha ou um presente especial já começou, mas é sempre bom se proteger dos abusos do comércio. “Por isso, o Procon Municipal de Erechim apresenta algumas dicas importantes, para que os consumidores estejam sempre atentos e façam valer seus direitos”, observa.

A diretora Andressa Battisti afirma que o objetivo das dicas é garantir aos consumidores mais segurança e tranquilidade nas compras dos presentes e, principalmente, educar os fornecedores acerca das boas práticas.

Dicas

Vale presente

“Peça para constar na nota fiscal as informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido. Além disso, é preciso constar o prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado”, explica. E, acrescenta, “atenção: por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale”.

Flores e cestas de café da manhã

Segundo a diretora do Procon Erechim, é importante questionar se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens, e estilos de arranjo disponíveis, pois estes itens fazem diferença no preço final.

“Com relação às cestas de café da manhã, não se esqueça de se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos, como revistas, por exemplo. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento)”, ressalta.

Perfumes e cosméticos

A dica é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem der disponibilizadas.

Trocas

“Se a escolha for presentear com calçados, roupas ou acessórios, lembre-se que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal”, comenta.

A diretora do Procon lembra que é importante verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. “Fique atento, pois de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vícios (defeitos)”, destaca.

Preços e forma de pagamento

Segundo Andressa Battisti, todos os produtos devem ter o preço devidamente exposto. “Se ao pagar o produto for cobrado um preço maior, a legislação garante que o consumidor exija o valor de prateleira. No caso de divergência de preços para o mesmo produto no estabelecimento, o consumidor sempre pagará o menor dentre eles. Quanto à forma de pagamento, os estabelecimentos podem adotar preços diferentes, em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo de pagamento. No entanto, as condições devem ser informadas em local e em formato visível ao consumidor”, explica.

Denúncias

Em caso de descumprimento de ofertas, publicidade enganosa ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, denúncias podem ser feitas pelo telefone (54) 3520-7089 ou pelo e-mail procon@erechim.rs.gov.br ou presencialmente na sede do Procon na rua Itália 135, Erechim/RS.

Conteúdo relacionado

Termos relacionados