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Diminui o número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no casamento no RS
21 anos após a publicação do Código Civil de 2002, casais gaúchos têm optado cada vez mais por manterem os nomes originais de família
Passados 21 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu 39,3% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento. Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 68,3% das opções no momento da habilitação para o casamento.
Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 46,1% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança – 2002 a 2010 –, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 43,2%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação – 2011 a 2020 – este percentual passou a ser de 38,1%.
“Podemos verificar que esses dados disponibilizados pelos Cartórios de Registro Civil refletem o comportamento da sociedade com a questão da utilização ou não do sobrenome na formalização do casamento civil. Hoje já podemos observar que muitas mulheres não sentem mais a necessidade de acrescentar o sobrenome do cônjuge, como antes era mais comum, e optam por manter seus nomes originais”, destacou o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.
Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um notável aumento percentual de 28,5% desde a edição do atual Código Civil.
Em 2002, esta opção representava 53% dos matrimônios no país. Já na primeira “década” – 2002 a 2010 – desde a publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 55,3% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado – 2011 a 2020 –, a média desta escolha passou a representar 59,8% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do país. Em 2022, este percentual atingiu 68,3%.
Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2022 apenas 0,4% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2005, quando foi a opção em 2% dos matrimônios. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2022, 3,2% das escolhas, ano em atingiu seu pico.
A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos
pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.