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Diretoria de Trânsito orienta sobre descontos em multas pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito

Desde dezembro de 2020, o Detran RS implantou o SNE, para autos de infrações de trânsito. Através do sistema, é possível que o proprietário ganhe desconto de 40% na hora do pagamento da multa

Por Ascom Prefeitura de Erechim Publicado em 23/06/2021 09:22 - Atualizado em 03/06/2024 09:56

A Secretaria de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, através da Diretoria de Trânsito orienta os motoristas sobre a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para download gratuito na App Store e Google Play.

Desde dezembro de 2020, o Detran RS implantou o SNE, para autos de infrações de trânsito. Através do sistema, é possível que o proprietário ganhe desconto de 40% na hora do pagamento da multa. Para que o proprietário ou condutor tenha direito ao desconto máximo é preciso baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que é o mesmo utilizado para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aderir ao SNE e habilitar a opção para recebimento das notificações apenas pelo celular e não mais por correspondência.

Depois que o proprietário ou condutor aderir ao sistema, estará habilitado o envio das multas apenas pelo formato digital, permitindo maior agilidade ao processo. Pelo aplicativo da CDT será possível visualizar os detalhes de cada infração e optar pelo seu reconhecimento. Desta forma, será oferecida a possibilidade de geração do boleto para pagamento da multa por infração com desconto de até 40%, dispensando as notificações enviadas pelo correio.

O direito ao desconto só vale para infrações futuras, ou seja, as infrações cometidas após a adesão ao SNE. Vale lembrar, que mesmo com adesão ao SNE, o motorista não é obrigado a abrir mão da defesa de todas as infrações, mas somente daquelas em que ele reconhece e quer quitar o valor devido com desconto. Nesse caso, não procederá a apresentação de defesa e a interposição do recurso da infração.

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