Saúde

Discriminatório e abusivo: Procurador do MPF se manifesta contra o passaporte da vacina

“A exigência do passaporte sanitário não é fundamentada em evidências científicas, à medida que não há comprovação, amplo e definitivo conhecimento acerca da segurança e eficácia das vacinas”, diz procurador do MPF.

Por Gazeta do Povo Publicado em 17/12/2021 21:21 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

“A exigência do passaporte sanitário não é fundamentada em evidências científicas, à medida que não há comprovação, amplo e definitivo conhecimento acerca da segurança e eficácia das vacinas”, diz procurador do MPF.

Em manifestação à 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, o procurador da República Ailton Benedito de Souza, do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, apresentou posicionamento contrário à exigência do passaporte da vacina no Brasil. De acordo com o procurador do MPF, a medida tem caráter abusivo e discriminatório, ferindo direitos fundamentais das pessoas. Além disso, para Souza, a exigência do passaporte sanitário não é fundamentada em evidências científicas, à medida que não há comprovação, amplo e definitivo conhecimento acerca da segurança e eficácia das vacinas.

O posicionamento do procurador do MPF-GO (leia na íntegra) se deu em uma ação civil pública movida pelo defensor público da União João Frederico Bertran Wirth Chaibub, que integra a DPU em Goiás, contra o compartilhamento de dados do sobre vacinação contra Covid-19 disponíveis no aplicativo ConecteSuS.

A DPU defendeu que o compartilhamento indiscriminado dos dados pessoais viola o direito fundamental à privacidade, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e que a exigência do passaporte da vacina afronta a Constituição da República. Assim, o órgão pediu judicialmente tutela antecipada de urgência para poder suspender imediatamente a medida.

Ou seja, tanto o representante da DPU quanto o do MPF são contrários à exigência do passaporte da vacina.

Souza, do MPF-GO, ressaltou ainda que a vacinação compulsória foi defendida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde que atendesse a cinco requisitos prévios – existência de evidências científicas e análises estratégicas pertinentes; ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes; respeito à dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; atendimento aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e distribuição das vacinas universal e gratuitamente.

Eficácia ainda em discussão

De acordo com o procurador da República, a exigência do passaporte da vacina para o ingresso em determinados recintos não segue esses requisitos, pois não é fundamentada em evidências científicas, uma vez que “não há comprovação, amplo e definitivo conhecimento acerca da segurança e eficácia - conforme admitido pelos próprios fabricantes -, encontrando-se as vacinas ainda em fase de estudo”.

Outro ponto destacado na manifestação foi que o passaporte sanitário propicia a restrição do direito à liberdade de locomoção, um direito fundamental e cláusula pétrea previstos na Constituição. Além disso, levaria a uma “discriminação ilícita” entre vacinado e não vacinado. “Embora o Supremo Tribunal Federal tenha compreendido que ‘vacinação compulsória’ não seja sinônimo de ‘vacinação forçada’, a realidade prática é que pessoas serão coagidas a ceder a sua integridade física, psicológica e moral, para atender a imposições estatais ou privadas, sob pena de sofrer graves restrições a seus direitos fundamentais”, ressaltou o procurador.

O documento citou ainda que as próprias bulas das vacinas trazem diversas contraindicações, efeitos colaterais e possível letalidade. Essas informações, bem como a condição prematura das evidências científicas atuais, no entender do procurador do MPF, “deverão ser ignoradas pelas pessoas, mesmo com risco à sua saúde, a fim de exercer seus aludidos direitos fundamentais”, o que as sujeita a grave risco.

Na manifestação, Souza salientou também que o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM), se posicionou favoravelmente à vacinação, todavia, é completamente adverso à pretensão de atribuir à mesma caráter obrigatório.

“A imposição obrigatória de vacina, sem estudos concluídos, sem que os riscos tenham sido amplamente detectados e quantificados, sem o consentimento informado, consciente e voluntário, consubstancia grave lesão à dignidade da pessoa, aos direitos humanos, às liberdades fundamentais, de forma que resta nítido que a medida também não atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, resume o procurador.

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