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Documento que fala em “exercício da sexualidade” entre jovens infratores dá brecha a abusos, diz secretário de Damares

“O adolescente não pode entrar num motel, no Brasil, mas ele pode ter relação dentro de uma unidade socioeducativa".

Por Gazeta do Povo Publicado em 10/01/2021 21:23 - Atualizado em 03/06/2024 09:44

No fim de 2020, uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) autorizou visitas íntimas a menores infratores que estão em unidades socioeducativas. O mesmo documento permitiu que casais formados entre adolescentes possam permanecer “no mesmo alojamento, sendo levado em conta o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência”.

O objetivo geral da resolução era estabelecer novas diretrizes relacionadas a questões de gênero no atendimento de adolescentes nessas unidades. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que abriga o Conanda, enxergou graves riscos ocasionados pela resolução para as crianças e adolescentes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

O secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha, afirma que o ministério recebeu com perplexidade o resultado da votação. “A resolução é equivocada. Não leva em consideração que a criança e o adolescente estão em especial condição de desenvolvimento e, portanto, precisam ser protegidos. A gente sabe que dentro dessas unidades socioeducativas, muitas vezes, existe a questão da lei do mais forte. É o mais forte coagindo o mais fraco. Quem me garante que uma menina de 17 ou um menino de 17 não vai coagir um menino de 13 a coabitar, dizendo que eles têm uma relação? Abre espaço, sim, para abusos e violências físicas”, afirma ele.

Para ele, ao liberar as visitas íntimas e permitir que casais formados dentro das unidades permaneçam no mesmo alojamento, a resolução contraria um princípio básico da existência do Sinase, de proteção das crianças e dos adolescentes.

“O adolescente não pode entrar num motel, no Brasil, mas ele pode ter relação dentro de uma unidade socioeducativa. É realmente um absurdo”, critica.

Ele também reprova um artigo da resolução que fala em vedar qualquer tipo de sanção a expressões de afeto, "incluindo abraços, beijos, apertos de mãos, trocas de bilhetes e cartas, entre outros". “Nem numa escola normal isso é permitido. Em uma unidade em que os adolescentes estão para ressocialização e que precisam de certa disciplina e de proteção, quem me garante que isso não vai ser usado para haver cooptação das mais velhas pelas mais novas?”, questiona o secretário.

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