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É possível fazer a dedução do Imposto de Renda ao Fundo da Criança e do Adolescente e também ao Fundo dos Idosos

O contribuinte do Imposto de Renda, na modalidade Pessoa Física, que faz a declaração 'Completa', pode deduzir 6% do imposto apurado ou devido do valor das contribuições, até essa sexta-feira, (29).

Por Assessoria Prefeitura de Erechim Publicado em 28/12/2023 12:59 - Atualizado em 03/06/2024 13:55

O contribuinte do Imposto de Renda, na modalidade Pessoa Física, que faz a declaração 'Completa', pode deduzir 6% do imposto apurado ou devido do valor das contribuições, até essa sexta-feira, (29), destinando a doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos.

Após a realização do depósito em uma das contas bancárias do Fundo escolhido, a pessoa deve comparecer na Secretaria da Fazenda (Setor Contabilidade) com a cópia do recibo de depósito, para que seja providenciado o recibo, e se o contribuinte desejar direcionar para alguma entidade, a declaração destinando o valor depositado para a mesma. Vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela Selic a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação desta taxa, é superior à variação dos rendimentos da poupança. E também que a dedução dos valores destinados aos Fundos, não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Quem pode fazer a doação:

Os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas físicas ou jurídicas, podem deduzir de seu imposto de renda devido às doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, dos Direitos dos Idosos:

  • Pessoas Físicas: Até 6% do imposto devido.
  • Pessoas Jurídicas: Que são tributadas pelo lucro real. Até 1% do imposto devido.

Como fazer:

As doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser feitas nos bancos:

Banco do Brasil:

AG: 0132-5

C.C: 68.236-5

Caixa

AG.: 0470

C.C.: 006.78-2

Banrisul

AG.: 0210

C.C.: 04.107159.0.4

As doações para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos podem ser feitas no banco:

Banrisul

AG. 0210

C.C.: 04.111.278.0-1

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