PROTEÇÃO DIGITAL
ECA Digital: menores de 16 anos terão contas vinculadas às dos pais nas redes sociais
Lei inédita entra em vigor em março de 2026 e obriga plataformas a verificar idade e adotar mecanismos de supervisão parental, sem barrar uso por adolescentes
O Brasil aprovou um marco legal inédito voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital: o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, batizado de ECA Digital e sancionado como Lei nº 15.211/2025, que começa a valer em março de 2026. Diferentemente da Austrália, que recentemente proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos, a legislação brasileira não veta o acesso de adolescentes às plataformas, mas impõe uma série de obrigações às empresas de tecnologia para proteger os jovens online.
Entre as principais mudanças, as plataformas deverão verificar a idade de usuários de forma robusta — sem aceitar apenas autodeclarações — e vincular as contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais, fortalecendo a supervisão familiar. Essa vinculação será obrigatória para serviços digitais que possam ser acessados por crianças e adolescentes, criando uma autorização parental permanente.

A lei também exige que provedores adotem medidas de prevenção por design, monitorando e restringindo conteúdos prejudiciais, como exploração sexual, violência, cyberbullying, promoção de substâncias nocivas e publicidade predatória dirigida a menores. Plataformas devem desenvolver e aprimorar mecanismos de verificação de idade — incluindo sinais técnicos e métodos de confirmação mais seguros — avaliados por autoridade administrativa autônoma específica.
A responsabilização das empresas está prevista de forma rigorosa: aquelas que não implementarem mecanismos eficazes poderão enfrentar penalidades que variam de advertências a multas significativas, que chegam a até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de possíveis suspensões ou proibições de operar no país.
Ao contrário de modelos mais restritivos adotados no exterior, o ECA Digital tenta equilibrar a proteção dos direitos da infância e da adolescência com a manutenção do acesso à tecnologia, colocando a responsabilidade pela segurança das experiências digitais nas mãos de plataformas, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e pais ou responsáveis.
O debate em torno da lei ganhou tração após grande repercussão de um vídeo viral sobre a “adultização” digital, que mostrou situações de exposição inadequada de menores nas redes sociais, o que impulsionou a aprovação do texto no Congresso e sua sanção pelo presidente da República em setembro.
Especialistas afirmam que a medida colocará o Brasil entre os primeiros países do mundo a estabelecer regras claras de proteção para menores no ambiente online, com foco em supervisão parental, moderação de conteúdo e verificação de idade confiável.
Apesar dos avanços, ainda há discussões em torno da regulamentação dos métodos de verificação e da implementação prática das obrigações, que serão definidas por decreto e resoluções específicas até a entrada em vigor das novas regras em 2026.