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Política

Eleições 2022: Maioria dos estados não terá lei seca

RS e SC não terão proibição ao consumo e comércio de bebidas alcoólicas no dia das eleições.

CP
AGENCIA BRASIL
por  CP  e AGENCIA BRASIL
29/09/2022 16:06 – atualizado há 2 anos
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Pelo menos nove estados anunciaram que vão restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições para evitar perturbações durante a votação. Nestes estados, a Lei Seca vai valer para o próximo domingo (2), primeiro turno do pleito, e em 30 de outubro, no caso de um segundo turno.

Até o momento, Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins já anunciaram a proibição. As demais unidades da federação ainda avaliam a possibilidade de adoção da Lei Seca.

No Amazonas e no Ceará a proibição começará a partir à 0h de domingo e permanecerá até às 18h do mesmo dia. Em Roraima, a Lei Seca valerá das 23h de sábado (1º) até às 19h de domingo.

No Mato Grosso do Sul, fica proibida a venda de bebidas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, hotéis e lanchonetes. A restrição será aplicada entre as 3h e 16h de domingo.

Os estados informaram que vão fiscalizar o descumprimento da Lei Seca. Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.

Felipe Barra/Agência Senado Fonte: Agência Senado

RS não terá proibição ao consumo e comércio de bebidas alcoólicas no dia das eleições

No Rio Grande do Sul não há alguma medida prevista que impeça a consumação e a venda dos produtos na data do pleito.

Em seu site, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) ressalta que a regulamentação do assunto poderá advir dos responsáveis sobre o tema, como autoridades policiais e a Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em uma publicação nesta quinta-feira no site do governo do Estado, está explicitada a não proibição de venda de bebidas alcoólicas no domingo. É permitido, porém, a decisão ser revista até a véspera das eleições, no sábado.

No Plano de Atuação Integrada da Segurança Pública para o dia eleitoral estão descritas as seguintes proibições: boca de urna, o uso de aparelhos celulares e, em decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o porte de arma de fogo, salvo exceção nos casos de policiais em exercício da função.

Apesar do consumo de álcool não ser proibido no dia das eleições, é imprescindível a utilização do bom senso em relação a bebidas alcoólicas. O Departamento de Comando e Controle Integrado (DCCI) da SSP estará monitorando o movimento dos eleitores nas seções eleitorais e trabalhando de maneira integrada com as forças policiais para evitar transtornos e confusões.

Santa Catarina optou por não aderir à Lei Seca e a população poderá beber 

A decisão foi tomada pelo Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial (CSSPPO) do Estado, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Pela legislação brasileira atual, são os órgãos estaduais que decidem qual será a regra com relação ao consumo de álcool na unidade federativa.

De acordo com a assessoria do colegiado catarinense, o Estado vai manter o que já era empregado nos últimos pleitos e não terá Lei Seca. Entretanto, as forças de segurança estarão de prontidão para colaborar com o TRE caso necessário.

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