ELEIÇÕES 2026 | SEGUNDO TURNO
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; entenda as exceções previstas em lei
Regra começa a valer cinco dias antes do segundo turno e busca garantir o direito ao voto. Proteção não é absoluta e permite prisões em situações específicas.
A partir desta terça-feira (20), a legislação eleitoral estabelece uma proteção especial para milhões de brasileiros que irão às urnas no segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 25 de outubro. Até 48 horas após o encerramento da votação, eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo nas situações expressamente previstas em lei.
A medida, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, tem um objetivo: impedir que prisões ou detenções arbitrárias sejam utilizadas para afastar cidadãos das urnas e comprometer o exercício do direito ao voto.
Isso, porém, não significa que os eleitores estejam imunes à prisão durante o período eleitoral.

Em quais situações a prisão é permitida?
A legislação estabelece três exceções:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou nas demais situações legalmente caracterizadas como flagrante.
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: nos termos previstos pelo Código Eleitoral.
- Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem de proteção expedida pela Justiça Eleitoral.
Fora dessas hipóteses, a prisão ou detenção de eleitores fica proibida durante o período de proteção.
Caso uma pessoa seja detida, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a prisão for considerada ilegal, a autoridade judicial determinará sua soltura e poderá responsabilizar quem realizou a detenção.
Candidatos têm proteção desde 10 de outubro
Para quem disputa o segundo turno, a garantia começou antes. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
A legislação também estabelece proteção para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, conforme as condições previstas no Código Eleitoral.
Até quando vale a medida?
A restrição às prisões de eleitores permanece em vigor até terça-feira, 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação de domingo.
A mesma regra foi aplicada durante o primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
É importante destacar que a medida não suspende a aplicação das leis nem impede a atuação das forças de segurança. Trata-se de uma garantia prevista na legislação brasileira para proteger a liberdade do eleitor e assegurar que o processo democrático ocorra sem interferências indevidas.
A íntegra das regras pode ser consultada no Código Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).