Economia

Em 2023, TRT-4 libera mais de R$ 340 milhões em precatórios no RS

Os números superaram em 76% os registrados em 2022, quando foram quitados R$ 193 milhões

Por Redação/com informações do Jornal O Sul Publicado em 30/01/2024 15:08 - Atualizado em 03/06/2024 13:56

No decorrer de 2023, o TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) liberou mais de R$ 340 milhões em precatórios no estado do Rio Grande do Sul. Esse montante beneficiou 3.214 credores, representando um aumento de 76% em comparação com os R$ 193 milhões quitados no ano anterior.

Os pagamentos foram destinados a diferentes esferas públicas, destacando-se os municípios, que desembolsaram mais de R$ 158,7 milhões para 2.013 reclamantes. Em seguida, o âmbito estadual contribuiu com R$ 147,5 milhões, abrangendo 936 pagamentos. As ações federais totalizaram R$ 33,6 milhões, beneficiando 265 credores.

Dentre os entes públicos, o Estado liderou em acordos, totalizando R$ 113,6 milhões para 564 beneficiados. Já nos municípios, as conciliações somaram R$ 17,4 milhões, resultando em 218 ordens de pagamento. Não foram realizados acordos pela União.

Os precatórios, emitidos pelas Varas do Trabalho após o trânsito em julgado de ações trabalhistas contra entes da Administração Pública, são gerenciados pelo TRT. Após revisão dos cálculos pelo JAP (Juízo Auxiliar de Precatórios), os pagamentos são efetuados conforme estabelecido nas sentenças.

A coordenadora do JAP, juíza Carolina Hostyn Gralha, destaca que 2023 marcou o primeiro ano de tramitação integral dos precatórios no PJe 2º grau, proporcionando agilidade e facilidade com a digitalização dos processos.

Ao final de dezembro, foram disponibilizados recursos para pagamento de ações federais, totalizando mais de R$ 160,17 milhões. Esse repasse engloba o pagamento a 1.042 pessoas, sendo prevista a conclusão de todos os pagamentos até 20 de fevereiro, conforme a diretora do JAP, Márcia Jaqueline Leal Vargas.

Márcia ressalta que serão quitados integralmente todos os precatórios federais vencidos nos exercícios de 2022 e 2023, priorizando os credores com superpreferência, como idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, cujos precatórios estão programados para pagamento em 2024.

Os precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados, União, autarquias e fundações o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O presidente do tribunal onde o processo tramitou expede o precatório após solicitação do juiz responsável pela condenação.

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