Segurança
Em Blumenau, guarda municipal de trânsito flagra mãe levando bebê de dois meses em motocicleta
O Código de Trânsito Brasileiro, através do artigo 244, proíbe a condução de motocicleta transportando crianças menores de sete anos.
A passageira de uma motocicleta foi flagrada transportando um bebê de dois meses de forma irregular na manhã desta terça-feira (2). O fato ocorreu na rua Benjamin Constant, em Blumenau, quando a Guarda Municipal de Trânsito visualizou a moça levando a criança em um "bebê conforto".
Na abordagem feita pela GMT, foi constatado que a passageira era a mãe do bebê. A moto, uma Honda CG, foi apreendida e levada ao pátio da Guarda. Além disso, uma multa no valor de R$ 293,47 foi aplicada, por conta do descumprimento das normas de trânsito no transporte da criança — sem contar o risco, claro.
O Código de Trânsito Brasileiro, através do artigo 244, proíbe a condução de motocicleta transportando crianças menores de sete anos. Além disso, mesmo se tiver a idade e não conseguir firmar os pés nos pedais, não é permitido. Dessa forma, se configura uma infração gravíssima, com a penalidade de multa, apreensão da moto e suspensão do direito de dirigir.