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Santa Catarina

Em Chapecó, multa por desobedecer distanciamento social auxilia no tratamento da Covid

Foram registrados mais de 260 processos que envolveram infrações de violação da medida sanitária ou contravenção penal de perturbação do sossego público.

Oeste Mais
por  Oeste Mais
11/03/2021 17:12 – atualizado há 2 anos
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As multas aplicadas a partir de termos circunstanciados instaurados para apurar desrespeito as regras de distanciamento social - capazes de facilitar a propagação da Covid-19 - na comarca de Chapecó, são destinadas à Conta Convênio de Doações Covid-19, de titularidade da Secretaria Municipal da Saúde, para auxílio no tratamento dos infectados.

Dados do Juizado Especial Criminal daquela comarca apontam que, desde o início da pandemia, de março de 2020 até o momento, foram registrados mais de 260 processos que envolveram as infrações de violação da medida sanitária ou contravenção penal de perturbação do sossego público.

De acordo com o juiz Giuseppe Batisttotti Bellani que preside o Juizado Especial Criminal, as audiências para julgar esses casos são realizadas virtualmente, poucos dias após a ocorrência do fato. “A agilidade adotada é, justamente, para que não haja a sensação de impunidade. Nesses casos, preferencialmente, são aplicadas multas pecuniárias aos infratores”, destacou o magistrado.

Quando o pagamento das multas é efetivado, o procedimento é arquivado. Em caso de ausência de pagamento cabe ao Ministério Público o oferecimento da denúncia, evoluindo para ação penal, onde haverá a instrução processual, com a oitiva das testemunhas e interrogatório do réu.

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