Economia
Em SC já é possível pagar IPVA e multas em 12 vezes
Lei foi regulamentada, publicada e está valendo. Veja como pode ser feito:
Em SC já é possível o parcelamento do IPVA e das multas de trânsito em em até 12 vezes, no cartão. A secretaria da Fazendo definiu o funcionamento nos cartões de crédito e débito em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (15). A informação é do jornal Diário Catarinense.
Como parcelar IPVA e multas em até 12 vezes em SC
Pelo novo decreto, "os débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e dos demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes, com a imediata regularização da situação do veículo.
O parcelamento só não poderá ser feito em quatro situações: 1 - valores de multares inscritas em dívidas ativa; 2 - parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; 3 - débitos relacionados a veículos licenciados em outros Estados; 4 - multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizem o parcelamento ou pagamento através de cartões.
Instituições de crédito poderão se credenciar junto ao Estado para efetivar os pagamento. Neste caso, elas devem seguir regras também definidas no decreto. Um deles é que os cofres públicos não podem ter prejuízo com as operações. Depois disso, a secretaria de Estado da Fazenda vai disponibilizar no seu site a relação das entidades aptas a operar o pagamento. É por conta disso, que a operacionalização ainda não deve ser imediata em SC.
Quem paga os encargos
Os juros e encargos relativos à operação pelo cartão vão ser pagos pelo contribuinte, de acordo com o decreto. Por outro lado, o texto diz que "a regularização da situação do veículo ocorrerá imediatamente após o recolhimento do débito por parte do agente arrecadados".